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A lesiva tentativa de incorporação de Furnas

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Coletivo de Energia do Sinergia CUT

Em junho de 2022 aconteceu a privatização da Eletrobras e, em novembro do ano passado, a empresa anunciou uma nova medida de reestruturação – a incorporação de Furnas – com a justificativa da simplificação da estrutura societária, de ganhos financeiros tributários e de governança corporativa.

O mercado reagiu favorável à incorporação e são inúmeras as notícias ressaltando a ampliação de investimentos no setor, melhoria de desempenho do Sistema Eletrobras e ganhos de eficiência.

Fato é que a incorporação funciona como “pano de fundo” para eliminar postos de trabalho e apagar a memória técnica de Furnas. Todo esse descompromisso com o Brasil fragiliza ainda mais o Sistema Elétrico e coloca em risco a segurança da prestação do serviço essencial.  

No dia 14/12/2023 foi realizada audiência na Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, por solicitação dos deputados Rogério Correia (PT/MG) e Reimont (PT/RJ), para discutir a proposta de incorporação de Furnas e as suas consequências.

A incorporação de Furnas seria pautada em Assembleia Geral Extraordinária (AGE) no dia 29/12/2023, no entanto, a mesma foi suspensa em função de duas liminares a pedido da Associação dos Empregados de Furnas (ASEF).

A Eletrobras conseguiu reverter uma das liminares e questionou a outra no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Alexandre de Moraes, no dia 03/01/2024, manteve a liminar solicitando que as instâncias inferiores explicassem as suas decisões no prazo de 48 horas.

Na decisão para a liminar foi argumentado que a AGE deveria ser suspensa em função da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 7385 da Advocacia-Geral da União (AGU) que questiona a redução do poder de voto da União na Eletrobras.

O processo segue para a análise do ministro Alexandre de Moraes e se a liminar não for mantida, a AGE pode ocorrer a qualquer momento. 

É modus operandi do capitalismo tentar dominar um povo e seus recursos naturais, destituindo-o de sua história com a promoção de narrativas vazias de sentido. Tentar apagar a memória de Furnas ou reduzir a sua importância é atacar a soberania do Brasil.

Sobre a ADI nº 7385

Atualmente, a União detém cerca de 43% das ações da Eletrobras e não possui representação no Conselho da empresa, sendo este controlado pelo grupo 3G, que detém uma parcela irrisória das ações, aproximadamente 1,3%.

Assim sendo, a maior empresa de energia elétrica da América Latina e suas subsidiárias, passam por desmonte reféns das decisões do grupo 3G.

A ADI nº 7385 questiona exatamente isso e busca garantir poder de voto proporcional da União no capital social da empresa.

Ela segue tramitando no Supremo e o ministro Kássio Nunes Marques, relator da ação, enviou o processo para a Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal da Advocacia Geral da União (CCAF/AGU), fixando prazo de 90 dias para a tentativa de solução consensual entre as partes.

Na segunda-feira (08/01/2024) estiveram representantes da Eletrobras e da Advocacia Geral da União (AGU) com a Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal da Advocacia Geral da União (CCAF/AGU) para início da discussão sobre conciliação.

 

A luta agora é por aumento de salários e direitos!