CS 2023

CS 2023: Trabalhadores da CPFL RGE deliberam proposta final de ACT e de PLR nesta quarta (6)

As assembleias deliberativas serão presenciais na sede da CPFL, em Campinas, às 9h. Confira aqui a proposta final da empresa e participe!

Bira Dantas

Nice Bulhões, com informações da Secretaria Geral do Sinergia CUT

Os trabalhadores da CPFL RGE da base do Sinergia Campinas deliberam nesta quarta-feira, 6 de dezembro, sobre as propostas de ACT 2023-2025 e de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) 2024. As votações acontecem na sede da CPFL, em Campinas, às 9h. As propostas foram negociadas entre dirigentes do Sindicato e representantes da empresa, sendo que esses últimos apresentaram o que consideraram como “proposta final” nesta segunda-feira (4).

Taxa negocial: por ocasião das assembleias também será deliberada a cobrança da taxa negocial no mesmo percentual do reajuste conquistado, de 4,82%.

Proposta final de ACT da CPFL RGE

  • Reajuste de salários: 4,82% (100% IPCA), a partir de 01/11/2023.
  • Reajuste de benefícios: 4,82% para os seguintes itens:

  • Auxílio Refeição/Alimentação: 8% (aumento real de 3,18% sobre o IPCA do período), sendo:

  • Abono no vale refeição/alimentação: Crédito único no valor de R$ 300,00 no mês de janeiro de 2025, para todos os trabalhadores com exceção dos que ocupam cargos de gerentes e diretores
  • Ajuda de custo para refeição em viagem:

a) Reajuste da ajuda de custo pelo percentual de 4,82% (100% IPCA), a partir de 01 de novembro de 2023 passando a:

      I. Limite de até R$ 34,65 (era R$ 33,06) para viagens de 01 turno

     II. Limite de até R$ 69,32 (era R$ 66,13) para viagens de 02 turnos

b) Redução da quilometragem para os empregados em deslocamento:

       I. A partir de novembro de 2023 redução para 45km (eram 50km)

      II. A partir de novembro de 2024 redução para 40km (eram 50km)

  • Flexibilidade do horário de trabalho:

Para os trabalhadores dos setores administrativos, poderá ser admitida flexibilização de horário de até 2 (duas) horas na entrada e saída, desde que atendidas todas as condições abaixo:

Acordado previamente com gestor;

Cumprimento integral da jornada diária;

Entrada antecipada com saída antecipada no mesmo dia;

Entrada prorrogada, com saída prorrogada no mesmo dia;

Não gerar nenhum prejuízo às atividades de responsabilidade do colaborador e do gestor.

Esta flexibilização não pode ser praticada por colaboradores que trabalham em regimes ou jornadas especiais.

  • Demais cláusulas do Acordo Coletivo: mantidas.
  • Vigência do ACT: 2 anos

 Proposta final de PLR CPFL RGE

Reajuste das faixas salariais pelo percentual de 4,82% (100% IPCA), a partir de 01 de novembro de 2023.

De acordo com a CPFL RGE, se o Acordo Coletivo for assinado até o dia 8 de dezembro de 2023, o pagamento das diferenças salariais será realizado na folha de pagamento de dezembro de 2023. Com relação às diferenças do vale refeição/alimentação, o crédito será realizado no dia 20 de dezembro de 2023. Já o pagamento do Vale Natal será creditado no cartão de Vale Alimentação no dia 17 de dezembro de 2023.

Trabalhador, participe das assembleias!

A luta agora é por aumento de salários e direitos!