CS 2023

CS 2023: trabalhadores da CPFL Renováveis deliberam nesta quinta (26) proposta final de ACT

Terceira rodada aconteceu no último dia 18, quando a empresa apresentou a proposta final. Sindicato realizará assembleias deliberativas presencial - às 8h15 - e virtual - às 18h, facilitando a participação dos trabalhadores que estão no local de trabalho e também daqueles em home office. Participe!

Bira Dantas

Débora Piloni, com informações da Secretaria Geral do Sinergia CUT

O Sinergia CUT realizará nesta quinta (26) assembleias com os trabalhadores da CPFL Renováveis, visando a deliberação da proposta final de Acordo Coletivo de Trabalho negociada com a empresa nas três rodadas da Campanha Salarial 2023. Na ocasião, também será deliberada a cobrança da taxa negocial. Vale ressaltar que, para garantir a possibilidade de participação de todos os trabalhadores, o Sindicato realizará assembleia presencial com os trabalhadores que estão no local de trabalho e uma reunião deliberativa virtual, através da plataforma zoom meeting, com o pessoal em home office (o link para acesso você encontra no final desta matéria).

Confira os itens da proposta final apresentada:

  1. Garantia de data base: 1º de agosto/2023
  2. A proposta é um Bloco: Pacote ACT e PLR e precisa ser assinado os dois acordos
  3. Vigência: 01 ano
  4. Piso Salarial: de R$ 1.564,42 para – R$ 1.650,30 (5,49%) = 100% do IPCA + 1,50% de Aumento Real
  5. Vale Natal: de R$ 204,47 para 219,76 (7,48%) = 100% do IPCA + 3,49% de Aumento Real
  6. Vale Refeição: de R$ 1.041,59 para: R$ 1.114,50 (7,00%) = 100% do IPCA + 3,01% de Aumento Real
  7. Reajuste Salarial: 3,99% (100% do IPCA), exceto para os ocupantes dos cargos executivos de Diretores e Gerentes, que terão regras estabelecidas pela administração da CPFL Renováveis.
    • Manutenção dos parágrafos existentes.
  8. Gratificação de Férias; De – R$ 1.126,64 Para – R$ 1.171,60 (3,99%) = 100% do IPCA;
  9. Auxílio Creche/Escola; De – R$ 692,45 Para – R$ 720,08 (3,99%) = 100% do IPCA;
  10. Complementação do Auxílio Previdenciário;
  • Até 06 meses – Limite Máximo de: R$ 6.854,03 para: R$ 7.127,50 (3,99%) = 100% do IPCA
  • Acima de 06 meses até 12 meses De: R$ 3.427,01 Para: R$ 3.563,75 (3,99%) = 100% do IPCA
  1. Transferência de Local de Trabalho
  • Pagamento 02 salários, com piso De: R$ 5.466,62 Para: R$ 5.684,74 (3,99%) = 100% do IPCA
  • Teto De: R$ 25.510,85 Para: R$ 26.528,73 (3,99%) = 100% do IPCA
  1. Ponto Eletrônico – alteração da redação do Acordo Coletivo conforme redação abaixo:

“A EMPRESA poderá adotar sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho, seja por meio de instalação de registro eletrônico de ponto, fixo ou móvel, sistema manual ou outra modalidade de controle de jornada de trabalho.

O registro eletrônico de ponto móvel poderá ser realizado por meio de quaisquer dispositivos, seja smartphones, tablets, notebooks, ou, por qualquer alternativa técnica viável para controle de jornada de trabalho mediante o uso de tecnologia, nos termos da legislação vigente. 

Diante da natureza e relevância de suas atividades, diante da autonomia para tomar decisões com impacto para o negócio em seu âmbito de atuação, diante da ausência de qualquer controle de jornada em razão da fidúcia especial atribuída a si pela empresa, fica ajustado entre as partes a dispensa do registro da jornada de trabalho aos empregados que estejam lotados nos cargos de coordenadores, especialistas, business partners, gerentes e diretores. 

Em qualquer dos sistemas adotados, o empregado terá acesso total ao seu controle de jornada semanal ou mensal registrados no ponto eletrônico através do espelho de ponto.”

  1. Participação nos Lucros e Resultados:
  • PLR Empregados:

       a) Vigência dos acordos: 01 ano

       b) Atingimento pela CPFL RENOVÁVEIS de pelo menos 50% (cinquenta por cento) do resultado do EBITDA aprovado pelo Conselho de Administração no orçamento de 2023 da CPFL RENOVÁVEIS;

       c) Manutenção das metas, conforme anos anteriores (departamentais);

       d) Retirada do prazo mínimo de contrato da PLR dos empregados “desde que o contrato de trabalho tenha vigorado por prazo igual ou superior a 4 (quatro) meses do exercício”. (PLR Empregados), exceto Coordenadores, especialista, gerentes e Diretores. 

Para os Demais Cargos (Técnicos, Assistentes, Auxiliares, Copeiras, Recepcionistas e etc), a proposta representa um aumento no potencial de ganho em relação aos múltiplos de salário DE: 1,5 PARA: 1,7.

  • PLR Coordenadores, Especialista, Gerentes e Diretores:

       a) Renovação dos acordos de PLR de Coordenadores, Especialistas, Gerentes e Diretores na íntegra (manutenção das condições atuais).

       14. Plano de Saúde: Hoje, a empresa tem um excelente plano de saúde, com custo zero de participação para trabalhador (a) e dependentes. Mais uma vez ela tentou fazer alterações nesse plano, porem o Sindicato não concordou.

      15. Manutenção das Demais Cláusulas existentes sem alteração

Caso a proposta final dos acordos de coletivos de trabalho (ACT e PLR) forem aprovados pelos colaboradores em assembleias e assinados até o dia 31 de outubro de 2023, o pagamento das diferenças salariais serão realizados na folha de pagamento de novembro de 2023. Com relação às diferenças do Vale Refeição, é possível fazer o pagamento no dia 20 de novembro de 2023.

Assembleia Presencial

A assembleia presencial para os trabalhadores ocorrerá no dia 26 de outubro, às 8h15, na sede da CPFL, ao lado da churrasqueira.

Assembleia Virtual pelo Zoom

Aos trabalhadores que estão em home office ou para aqueles que não conseguirem participar da assembleia presencial, o Sinergia CUT realizará a assembleia on-line, pelo Zoom. Para participar, basta clicar no link abaixo, no dia e horário marcado:

26 de outubro, às 18h

https://us02web.zoom.us/j/85209817890

 

A luta agora é por aumento de salários e direitos!