CS 2023: trabalhadores de empresas com data-base em junho deliberam pauta de reivindicações a partir de 24 de abril

O Sinergia Campinas realiza até 25 de maio assembleias de empresas com data-base em junho, visando a celebração do acordo coletivo de trabalho (ACT) 2023. A votação será presencial, com todos os cuidados

Bira Dantas

Débora Piloni

O Sinergia Campinas realiza, a partir da próxima segunda-feira (24) até 25 de maio, assembleias de nove empresas com data-base em junho para que as trabalhadoras e trabalhadores deliberem a pauta de reivindicações, visando a celebração do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2023. As assembleias serão presenciais, seguindo os protocolos de segurança em combate à Covid-19.

Empresas com data-base em junho:

AES BRASIL OPERAÇÕES S/A

COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA (CTEEP)

COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ

COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ

CPFL COMERCIALIZAÇÃO BRASIL

CPFL ENERGIA

CTG RIO PARANAPANEMA

CTG RIO PARANÁ

TIJOÁ PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS

Conforme deliberado pela Direção, reunida na Oficina de Campanha Salarial realizada nos dias 10 e 11 de fevereiro passado, a campanha salarial está sendo antecipada em virtude do importante período que se tem pela frente.

“As assembleias retratadas no edital são apenas uma parte das que serão realizadas. Iremos a todos os locais, ainda com toda a segurança, preservando a integridade física dos trabalhadores e dirigentes envolvidos”, afirmam os dirigentes sindicais. Os sindicalistas ressaltam também que, além de deliberar sobre a pré-pauta, durante as assembleias deverão ser debatidas as pendências do ACT, trabalho decente, saúde e segurança e precarização das condições de trabalho, entre outros assuntos pertinentes.

Confira no edital abaixo as empresas data-base junho que participarão desse processo, bem como o local, dia e horário das assembleias. O edital foi publicado na edição desta quinta-feira (20) do Jornal Folha de S. Paulo.

Em seguida, leia a pauta única e fique por dentro das nove cláusulas. Vale ressaltar que as sugestões e demandas advindas da base serão acrescidas na pauta final a ser encaminhada às empresas. É preciso que o trabalhador da ativa, independentemente de ser ou não sindicalizado, delibere sobre a pré-pauta da sua empresa. Então, não fique de fora! Participe!

Em tempo: a Cesp e a Elektro, que também têm data-base em junho, já estão com seus processos de negociação da Campanha Salarial em andamento. Na Cesp, as assembleias para aprovação da Pauta já aconteceram. Na Elektro, ocorrerão a partir de 02 de maio. Fique ligado!

A luta agora é por aumento de salários e direitos!

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O EDITAL

Pelo presente edital, a Diretoria Colegiada do SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE ENERGIA ELÉTRICA DE CAMPINAS representada pelo seu Presidente Claudinei Donizeti Ceccato, CONVOCA todos os trabalhadores da empresa acima lotados em todos os municípios que integram a sua base territorial, associados ou não a participar das ASSEMBLEIAS GERAIS EXTRAORDINÁRIAS, que ocorrerão nas datas e locais abaixo designados para deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: a) deliberação e aprovação da Pauta de Reivindicações a ser encaminhada à empresa, b) autorização para a diretoria do Sindicato firmar Acordo Coletivo de Trabalho com a empresa empregadora; c) Autorização para a diretoria do Sindicato requerer protesto judicial, bem como para instaurar processo de Dissídio Coletivo perante a Justiça do Trabalho e/ou atuar na Defesa de Dissídio Coletivo de Greve; d) Em caso de aprovação, ratificação dos poderes outorgados a direção do Sindicato para assinar Acordo Coletivo de Trabalho; e) Aprovação e/ou Ratificação da Taxa Negocial e/ou Contribuição Assistencial, f) Aprovação de que a divulgação de futuras convocações e/ou consultas  sobre a Campanha Salarial 2023 sejam feitas oficialmente através do  site sinergiaspcut.com.br dispensando a convocação em Jornal de Grande Circulação, g) Assuntos Gerais de Interesse da Categoria. DIA, HORÁRIO E LOCAL DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: AES BRASIL OPERAÇÕES S/A.: Barra Bonita: no dia 24/04/23 às 10h30 em primeira convocação e 11h00 em segunda convocação na Rod, Jau – São Manoel, s/n; Bariri: no dia 24/04/23 às 07h30 em primeira convocação e 08h00 em segunda convocação na Rod. 261, km 273; Ibitinga: no dia 24/04/23 às 12h30 em primeira convocação e 13h00 em segunda convocação na Rod. Cesário J. Castilho, km 407; São Jose do Rio Pardo: no dia 08/05/22 às 10h00 em primeira convocação e as 10h30 em segunda convocação na Rodovia SP 207, Km 21; CTEEP: Assis: no dia 02/05/23 às 07h00 em primeira convocação e as 07h30 em segunda convocação na Rod. Raposo Tavares, km 438; Rosana: no dia 03/05/23 às 08h00 em primeira convocação e as 08h30 em segunda convocação na Rod. PR 182, km 31; Votuporanga: no dia 20/05/23 às 07h00 em primeira convocação e as 07h30 em segunda convocação na Rod. Euclides da Cunha SP 520, km 513; Castilho: no dia 08/05/23 às 07h00 em primeira convocação e as 07h30 em segunda convocação na Rod. Marechal Rondon, 21.500; Itapetininga: no dia 24/04/23 às 07h00 em primeira convocação e às 07h30 em segunda convocação, na Rua Padre Luiz Carlos da Silva, 701; Santa Barbara D’Oeste: no dia 09/05/23 às 07h00 em primeira convocação e as 07h30 em segunda convocação na Rodovia SP 306, Km 2; CTG Rio Paraná: Serviria: no dia 24/04/23 às 07h00 em primeira convocação e as 07h30 em segunda convocação na Rod. Raposo Tavares, km 438; Três Lagoas: no dia 25/04/23 às 07h00 em primeira convocação e as 07h30 em segunda convocação na Rod. BR 262, s/n. CTG Rio Paranapanema: Cândido Mota: no dia 02/05/23 às 09h00 em primeira convocação e as 09h30 em segunda convocação na Rod. Antônio Genova, km 12; Palmital: no dia 02/05/23 às 11h00 em primeira convocação e as 11h30 em segunda convocação na Rod. Euclides Brandão, km 10; Rosana: no dia 03/05/23 às 07h00 em primeira convocação e as 07h30 em segunda convocação na Rod. PR 182, km 31; TIJOÁ: Andradina: no dia 28/04/23 às 07h00 em primeira convocação e as 07h30 em segunda convocação na UHE Três Irmãos, Rod. Euclides de Oliveira Figueiredo, s/n; CPFL e Demais: Barretos: no dia 08/05/23 às 07h30 em primeira convocação e as 08h00 em segunda convocação na Av. Vinte e Três, 515; São Joaquim da Barra: no dia 09/05/23 às 07h00 em primeira convocação e as 07h30 em segunda convocação na Av. Marginal Esquerda, km 379,4; São Carlos: no dia 11/05/23 às 07h00 em primeira convocação e as 07h30 em segunda convocação na Rua Raimundo Correa, 1747; Sertãozinho: no dia 09/05/23 às 12h30 em primeira convocação e as 13h00 em segunda convocação na Rua Gerson de Moura, 200; Marilia: no dia 02/05/23 às 07h00 em primeira convocação e as 07h30 em segunda convocação na Rua Alcides Nunes, 1879; Jau: no dia 12/05/23 às 07h00 em primeira convocação e as 07h30 em segunda convocação na Av. Toto Pacheco, 123; Lins: no dia 03/05/23 às 07h00 em primeira convocação e as 07h30 em segunda convocação na Rua Paulo A. Giraldi, 710; Piracicaba: no dia 08/05/23 às 07h30 em primeira convocação e às 08h00 em segunda convocação, na Av. Agua Branca, 281; Americana: no dia 09/05/23 às 07h30 em primeira convocação e às 08h00 em segunda convocação, na Rua Benjamim Constant, 148; Campinas – Sede: no dia 17/05/23 às 07h30 em primeira convocação e às 08h00 em segunda convocação, na Rod. Campinas – Mogi Mirim, km 2,5; Itapira: no dia 12/05/23 às 07h30 em primeira convocação e às 08h00 em segunda convocação, na Rua 24 de outubro, 799. E para que o presente edital chegue ao conhecimento de todos os trabalhadores interessados, determino a sua publicação em jornal de grande circulação e no veículo oficial de comunicação do Sindicato no site sinergiaspcut.com.br. Campinas, 20 de abril de 2023. Claudinei Donizeti Ceccato. Presidente.

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A PAUTA ÚNICA

CLÁUSULA 1ª REAJUSTE SALÁRIOS E BENEFÍCIOS

A partir da data-base da categoria os salários e os benefícios de cunho econômicos constantes do Acordo Coletivo de Trabalho e/ou Termos Aditivos serão corrigidos pelo maior índice oficial de aferição de inflação medido no período de 12 (doze) meses que antecedeu a data-base.

Parágrafo Único: Dentre os índices oficiais de aferição da inflação será considerado o que for maior entre o ICV-Dieese, IPC- Fipe, INPC – IBGE, IPCA-IBGE, IGP-DI ou outro índice que se torne oficial e mais vantajoso para os trabalhadores na respectiva data-base. 

CLÁUSULA 2ª POLÍTICA DE REMUNERAÇÃO POR RESULTADOS

Será garantido um programa de Participação nos Lucros e Resultados permanente, condicionado ao alcance de metas, sendo certo que as regras para a concessão da referida participação serão disciplinadas em Acordo Específico, respeitando sempre o que eventualmente consta em acordos anteriores ou vigentes.

Parágrafo único: Fica desde já garantida que o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados corresponderá, no mínimo, ao valor pago no ano anterior corrigido pelo maior índice oficial de aferição de inflação medido no período de 12 (doze) meses que antecedeu a data base, entre o ICV-Dieese, IPC- Fipe, INPC – IBGE, IPCA-IBGE, IGP-DI ou outro índice que se torne oficial e mais vantajoso para os trabalhadores.

CLÁUSULA 3ª – MANUTENÇÃO DOS CONTRATOS DE TRABALHO

Independente das garantias constantes das cláusulas de gerenciamento de pessoal, manutenção de emprego, quadro mínimo, estabilidades específicas e demais congêneres  dos Acordos Coletivos de Trabalho e/ou Termos Aditivos, durante todo o período de pandemia e/ou  do estado de calamidade pública, as empresas não poderão promover dispensa sem justa causa de seus trabalhadores e, deverão manter inalterados os salários e benefícios pessoais e/ou constantes nos  Acordos Coletivos de Trabalhos Termos Aditivos celebrados com o Sindicato.                                    

CLÁUSULA 4ª- NEGOCIAÇÃO COLETIVA

A excepcional alteração das cláusulas previstas em Acordos Coletivos e Termos Aditivos, bem como alteração de jornada de trabalho, salários e benefícios em função da pandemia e do estado de calamidade pública, será, obrigatoriamente, negociada com o sindicato e, se aprovada, deverá ser devidamente justificada, respeitando-se sempre o princípio da boa-fé, da melhoria da condição social do trabalhador, da proteção da norma mais favorável, da condição mais benéfica e da primazia da realidade.

Parágrafo primeiro: Qualquer alteração da legislação vigente que cause impacto em quaisquer das cláusulas previstas nos Acordos Coletivos e/ou Termos Aditivos será objeto de negociação entre partes, respeitados sempre os princípios mencionados no parágrafo anterior. 

CLÁUSULA 5ª – SISTEMA MEDIADOR

Após assinatura do acordo, em cumprimento às normas da Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia, o Sindicato realizará a inserção do instrumento coletivo de trabalho no SISTEMA MEDIADOR encaminhando o número da solicitação correspondente (MR) à empresa.

Parágrafo primeiro: A empresa terá prazo de 5 (cinco) dias para manifestação para eventuais correções desejadas, devendo fazê-la por e-mail ao Sindicato que, se procedente, providenciará a alteração no Sistema Mediador.

Parágrafo segundo: Após o prazo acima previsto, o Sindicato fará a transmissão definitiva do instrumento coletivo e encaminhará à empresa o protocolo de transmissão para coleta de assinatura dos responsáveis que deverá ser devolvido ao Sindicato no prazo de 5 (cinco) dias.

Parágrafo Terceiro: Recebido o documento acima com as assinaturas corretas, o Sindicato terá o prazo de 5 (cinco) dias para protocolo no Sistema Mediador, encaminhando cópia para a empresa.

Parágrafo quarto: O processo de registro dos instrumentos coletivos deverá ser priorizado pelas partes, que deverão cumprir os prazos acordados e facilitar o máximo os meios de comunicação entre os responsáveis para tornar o processo célere e efetivo.

Parágrafo quinto:  As partes concordam que o presente instrumento coletivo produz efeitos desde o início de sua vigência, independentemente de seu registro no sistema Mediador.    

CLÁUSULA 6ª– TRABALHO EM HOME OFFICE  

A empresa garantirá todos o(a)s empregado(a)s em regime de “home office” os mesmos salários e benefícios dos trabalhadores que permanecem em regime presencial, além dos direitos e garantias previstos neste Acordo Coletivo.

Parágrafo primeiro: A empresa fornecerá todos os equipamentos e insumos (computadores, acessórios e sistemas disponíveis) necessários para o trabalho em regime “home office”, sendo a empresa responsável pela entrega dos mesmos na residência ou em local indicado pelo empregado;

Parágrafo segundo: A empresa reembolsará todas as despesas decorrentes do exercício do trabalho no regime de “home office”, incluindo utilização de redes de internet, energia elétrica entre outros necessários para o desempenho da atividade;

Parágrafo terceiro: A empresa instituirá programa de saúde física e mental, a fim de melhorar a qualidade de vida do(a) empregado(a) em “home office”;

Parágrafo quarto: A empresa será responsável pela saúde e segurança do empregado(a) em home office, proporcionando condições de trabalho que respeitem as normas técnicas para a atividade, especialmente no que concerne a ergonomia no desempenho das atividades;

Parágrafo quinto:  O Empregado(a)deverá cumprir sua jornada normal de trabalho contratada durante o período que durar o trabalho em Home Office, inclusive cumprindo intervalos inter e intrajornada previstos. No caso de ocorrência de horas extras as mesmas serão remuneradas nos termos pactuados nos Acordos Coletivos ou na falta de previsão, conforme legislação vigente.

CLÁUSULA 7ª  – HOMOLOGAÇÃO

Todas as rescisões contratuais dos trabalhadores, independentemente do tempo de serviço na empresa, serão homologadas pelo Sindicato, comprometendo-se a empresa a comunicar ao Sindicato com antecedência mínima de 5 (cinco) dias para agendamento e disponibilização de preposto responsável para acompanhamento e orientação do trabalhador.

CLÁUSULA 8ª- PRORROGAÇÃO, DATA BASE VIGÊNCIA

Independente da vigência prevista no Acordo Coletivo de Trabalho, o mesmo será prorrogado por mais 1 (um) ano contato a partir do término de sua vigência, mantendo-se a data-base da categoria garantida.

Parágrafo Único: As cláusulas de reajuste de salário e o reajuste de   benefícios (cláusula econômica) terão vigência de um ano e serão objeto de negociação na data base da categoria.

CLÁUSULA 9ª- MANUTENÇÃO DAS CLÁUSULAS DO ACORDO ANTERIOR

Todas as cláusulas constantes os Acordos Coletivos e Termos Aditivos anteriores serão mantidas e prorrogadas com as devidas correções pelos índices de reajustes acordados e atualizadas cronologicamente, de acordo com a necessidade de cada uma, visando sempre a manutenção dos direitos constantes das mesmas preservando-se as suas condições até a celebração de novo Acordo Coletivo.