CS 2023

CS 2023: Sinergia Campinas realiza assembleias para deliberar pré-pauta para empresas com data-base maio

Trabalhadores de oito empresas, lotados em todos os municípios que integram a base territorial do Sindicato, irão deliberar a pré-pauta única presencialmente de 04 a 18 de abril. Confira o edital de convocação, com as datas e os horários das reuniões. Participe!  

Bira Dantas

Débora Piloni, com informações da Secretaria Geral

A Campanha Salarial 2023 para os trabalhadores das empresas B Tobace, JBS,  Salto do Lobo, Cernhe, Solenergias, Usina Estiva, Tietê Bioenergia S.A, Lec Brasil, que têm data-base em maio e são da base territorial do Sinergia Campinas, começou com a publicação do edital de convocação em jornal de grande circulação, no último dia 30 de março (confira o edital abaixo).

As assembleias serão presenciais, com todos os cuidados para garantir a segurança e a saúde dos presentes e começam nos locais determinados a partir desta terça (04), seguindo até o dia 18 de abril. É preciso que o trabalhador da ativa, independentemente de ser sindicalizado, delibere sobre a pré-pauta de sua empresa.

Confira abaixo a pauta única e fique por dentro das nove cláusulas. Vale ressaltar que as sugestões e demandas advindas da base serão acrescidas na pauta final a ser encaminhada às empresas.

Em seguida, leia o Edital de Convocação, com as datas e horários das assembleias em cada empresa, bem como a ordem do dia. Participe da assembleia!

CS 2023: A LUTA AGORA É POR AUMENTO DE SALÁRIOS E DIREITOS!

 

PAUTA ÚNICA

CLÁUSULA 1ª REAJUSTE SALÁRIOS E BENEFÍCIOS

A partir da data base da categoria os salários e os benefícios de cunho econômicos constantes do Acordo Coletivo de Trabalho e/ou Termos Aditivos serão corrigidos pelo maior índice oficial de aferição de inflação medido no período de 12 (doze) meses que antecedeu a data base.

Parágrafo Único: Dentre os índices oficiais de aferição da inflação será considerado o que for maior entre o ICV-Dieese, IPC- Fipe, INPC – IBGE, IPCA-IBGE, IGP-DI ou outro índice que se torne oficial e mais vantajoso para os trabalhadores na respectiva data-base.

CLÁUSULA 2ª POLÍTICA DE REMUNERAÇÃO POR RESULTADOS

Será garantido um programa de Participação nos Lucros e Resultados permanente, condicionado ao alcance de metas, sendo certo que as regras para a concessão da referida participação serão disciplinadas em Acordo Específico, respeitando sempre o que eventualmente consta em acordos anteriores ou vigentes.

Parágrafo único: Fica desde já garantida que o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados corresponderá, no mínimo, ao valor pago no ano anterior corrigido pelo maior índice oficial de aferição de inflação medido no período de 12 (doze) meses que antecedeu a data base, entre o ICV-Dieese, IPC- Fipe, INPC – IBGE, IPCA-IBGE, IGP-DI ou outro índice que se torne oficial e mais vantajoso para os trabalhadores.

CLÁUSULA 3ª – MANUTENÇÃO DOS CONTRATOS DE TRABALHO

Independente das garantias constantes das cláusulas de gerenciamento de pessoal, manutenção de emprego, quadro mínimo, estabilidades específicas e demais congêneres  dos Acordos Coletivos de Trabalho e/ou Termos Aditivos, durante todo o período de pandemia e/ou  do estado de calamidade pública, as empresas não poderão promover dispensa sem justa causa de seus trabalhadores e, deverão manter inalterados os salários e benefícios pessoais e/ou constantes nos  Acordos Coletivos de Trabalhos Termos Aditivos celebrados com o Sindicato.                               

CLÁUSULA 4ª- NEGOCIAÇÃO COLETIVA

A excepcional alteração das cláusulas previstas em Acordos Coletivos e Termos Aditivos, bem como alteração de jornada de trabalho, salários e benefícios em função da pandemia e do estado de calamidade pública, será, obrigatoriamente, negociada com o sindicato e, se aprovada, deverá ser devidamente justificada, respeitando-se sempre o princípio da boa-fé, da melhoria da condição social do trabalhador, da proteção da norma mais favorável, da condição mais benéfica e da primazia da realidade.

Parágrafo primeiro: Qualquer alteração da legislação vigente que cause impacto em quaisquer das cláusulas previstas nos Acordos Coletivos e/ou Termos Aditivos será objeto de negociação entre partes, respeitados sempre os princípios mencionados no parágrafo anterior.

CLÁUSULA 5ª – SISTEMA MEDIADOR:

Após assinatura do acordo, em cumprimento às normas da Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia, o Sindicato realizará a inserção do instrumento coletivo de trabalho no SISTEMA MEDIADOR encaminhando o número da solicitação correspondente (MR) à empresa.

Parágrafo primeiro: A empresa terá prazo de 5 (cinco) dias para manifestação para eventuais correções desejadas, devendo fazê-la por e-mail ao Sindicato que, se procedente, providenciará a alteração no Sistema Mediador.

Parágrafo segundo: Após o prazo acima previsto, o Sindicato fará a transmissão definitiva do instrumento coletivo e encaminhará à empresa o protocolo de transmissão para coleta de assinatura dos responsáveis que deverá ser devolvido ao Sindicato no prazo de 5 (cinco) dias.

Parágrafo terceiro: Recebido o documento acima com as assinaturas corretas, o Sindicato terá o prazo de 5 (cinco) dias para protocolo no Sistema Mediador, encaminhando cópia para a empresa.

Parágrafo quarto: O processo de registro dos instrumentos coletivos deverá ser priorizado pelas partes, que deverão cumprir os prazos acordados e facilitar o máximo os meios de comunicação entre os responsáveis para tornar o processo célere e efetivo.

Parágrafo quinto:  As partes concordam que o presente instrumento coletivo produz efeitos desde o início de sua vigência, independentemente de seu registro no sistema Mediador.   

CLÁUSULA 6ª– TRABALHO EM HOME OFFICE

A empresa garantirá todos o(a)s empregado(a)s em regime de “home office” os mesmos salários e benefícios dos trabalhadores que permanecem em regime presencial, além dos direitos e garantias previstos neste Acordo Coletivo.

Parágrafo primeiro – A empresa fornecerá todos os equipamentos e insumos (computadores, acessórios e sistemas disponíveis) necessários para o trabalho em regime “home office”, sendo a empresa responsável pela entrega dos mesmos na residência ou em local indicado pelo empregado;

Parágrafo segundo – A empresa reembolsará todas as despesas decorrentes do exercício do trabalho no regime de “home office”, incluindo utilização de redes de internet, energia elétrica entre outros necessários para o desempenho da atividade;

Parágrafo terceiro – A empresa instituirá programa de saúde física e mental, a fim de melhorar a qualidade de vida do(a) empregado(a) em “home office”;

Parágrafo quarto – A empresa será responsável pela saúde e segurança do empregado(a) em home office, proporcionando condições de trabalho que respeitem as normas técnicas para a atividade, especialmente no que concerne a ergonomia no desempenho das atividades;

Parágrafo quinto:  O Empregado(a)deverá cumprir sua jornada normal de trabalho contratada durante o período que durar o trabalho em Home Office, inclusive cumprindo intervalos inter e intrajornada previstos. No caso de ocorrência de horas extras as mesmas serão remuneradas nos termos pactuados nos Acordos Coletivos ou na falta de previsão, conforme legislação vigente.

CLAUSULA 7ª  – HOMOLOGAÇÃO

Todas as rescisões contratuais dos trabalhadores, independentemente do tempo de serviço na empresa, serão homologadas pelo Sindicato, comprometendo-se a empresa a comunicar ao Sindicato com antecedência mínima de 5 (cinco) dias para agendamento e disponibilização de preposto responsável para acompanhamento e orientação do trabalhador.

CLÁUSULA 8ª- PRORROGAÇÃO, DATA BASE VIGÊNCIA

Independente da vigência prevista no Acordo Coletivo de Trabalho, o mesmo será prorrogado por mais 1 (um) ano contato a partir do término de sua vigência, mantendo-se a data-base da categoria garantida.

Parágrafo Único: As cláusulas de reajuste de salário e o reajuste de   benefícios (cláusula econômica) terão vigência de um ano e serão objeto de negociação na data base da categoria.

CLÁUSULA 9ª- MANUTENÇÃO DAS CLÁUSULAS DO ACORDO ANTERIOR:

Todas as cláusulas constantes os Acordos Coletivos e Termos Aditivos anteriores serão mantidas e prorrogadas com as devidas correções pelos índices de reajustes acordados e atualizadas cronologicamente, de acordo com a necessidade de cada uma, visando sempre a manutenção dos direitos constantes das mesmas preservando-se as suas condições até a celebração de novo Acordo Coletivo.

O EDITAL

Pelo presente edital, a Diretoria Colegiada do SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE ENERGIA ELÉTRICA DE CAMPINAS representada pelo seu Presidente Claudinei Donizeti Ceccato, CONVOCA todos os trabalhadores das empresas citadas acima lotados em todos os municípios que integram a sua base territorial, associados ou não a participar das ASSEMBLEIAS GERAIS EXTRAORDINÁRIAS, que ocorrerão nas datas e locais abaixo designados  para deliberarem sobre a seguinte  Ordem do Dia: a) deliberação e aprovação da Pauta de Reivindicações a ser encaminhada à empresa, b) autorização para a diretoria do Sindicato firmar Acordo Coletivo de Trabalho com a empresa empregadora; c) Autorização para a diretoria do Sindicato requerer protesto judicial, bem como para instaurar processo de Dissídio Coletivo perante a Justiça do Trabalho; d) Aprovação e/ou Ratificação da Taxa Negocial e/ou Contribuição Assistencial, e) Aprovação de que a divulgação de futuras convocações e/ou consultas  sobre a Campanha Salarial 2023 sejam feitas oficialmente através do  site sinergiaspcut.com.br dispensando a convocação em Jornal de Grande Circulação, f) Assuntos Gerais de Interesse da Categoria;

Data-base Maio:

B´TOBACE: Franca: no dia 13/04/2023 às 07h00 em primeira convocação e às 07h30 em segunda convocação, na Rua Edgard Batista Frutuoso, 50; São Carlos: no dia 18/04/2023 às 07h00 em primeira convocação e às 07h30 em segunda convocação, na Rod. Washington Luiz, km 234; Jaboticabal: no dia 17/04/2023 às 07h00 em primeira convocação e às 07h30 em segunda convocação, na Rua Paulino Braga, 1200; Barretos: no dia 18/04/2023 às 07h00 em primeira convocação e às 07h30 em segunda convocação, na Av. Derby Clube, 1385; São Joaquim da Barra: no dia 14/04/2023 às 07h00 em primeira convocação e às 07h30 em segunda convocação, na Rua XV de Novembro, 2345; Atibaia: no dia 18/04/2023 às 07h00 em primeira convocação e às 07h30 em segunda convocação, na Av. Terceiro Centenário, s/n; Limeira: no dia 04/04/2023, as 07h00 em primeira convocação e 07h30 em segunda convocação na Estrada Municipal Limeira, 346 – 321; JBS: Lins: no dia 06/04/2023 às 016h30 em primeira convocação e às 17h00 em segunda convocação, na Av. do Acesso Lins X Getulina, S/N; SALTO DO LOBO: Limeira: no dia 04/04/2023 às 07h30 em primeira convocação e às 08h00 em segunda convocação na Rua Placidina Ferreira Braga n.º 111, Parque Hipólito; CERNHE: Novo Horizonte: no dia 05/04/2023 às 08h00 em primeira convocação e às 08h30 em segunda convocação na Av. Guido Della Togna n.º 784, Jardim Aeroporto; SOLENERGIAS: Campinas: no dia 11/04/2023, às 08h00 em primeira convocação e às 08h30 em segunda convocação na Rua Quirino do Amaral Campos, 144; USINA ESTIVA:  Novo Horizonte: no dia 05/04/2023 às 09h30 em primeira convocação e às 10h00 em segunda convocação na Fazenda Três Pontes, Bairro Três Pontes; TIETE BIOENERGIA S.A: Paraiso: no dia 04/04/2023 às 09h30 em primeira convocação e às 10H00 em segunda convocação na Rodovia Antônio Celidônio Ruette, s/n, KM 03, Bairro Gleba A; LEC BRASIL: Campinas: no dia 12/04/2023 às 08h00 em primeira convocação e às 08h30 em segunda convocação na Rua Fernão Pompeo de Camargo, 1575, Bairro Jd. Trevo; E para que o presente edital chegue ao conhecimento de todos os trabalhadores interessados, determino a sua publicação em jornal de grande circulação e no veículo oficial de comunicação do Sindicato no site sinergiaspcut.com.br. Campinas, 30 de março de 2023. Claudinei Donizeti Ceccato. Presidente.