Pacto das Entidades

VITÓRIA DOS (AS) TRABALHADORES (AS), APOSENTADOS (AS) e PENSIONISTAS DA CTEEP!!

"No dia 06 de março nossa vitória criou corpo com o julgamento do recurso encaminhado pela CTEEP, tendo o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo mantido a suspensão da retirada de patrocínio e todos os atos dela decorrentes", descreve trecho do texto das Entidades do Pacto

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Entidades do Pacto

Como já é de conhecimento de todos e todas, no segundo semestre do ano passado o SINERGIA CAMPINAS, SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DE SÃO PAULO, INSTITUTO ADECON, SINTIUS, SINERGIA MOCOCA, SINDLUZ BAURU, SINERGIA PRESIDENTE PRUDENTE, e SINERGIA ARARAQUARA, moveu ação contra a CTEEP – Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista pretendendo a concessão de tutela provisória de urgência em caráter liminar (sem ouvir a parte contrária), para que fosse determinada a suspensão imediata do processo de retirada de patrocínio do plano PSAP/CTEEP anunciado e iniciado pela empresa ante o dever de manutenção do plano nos termos estabelecidos em Edital de Privatização SF 001/2006, item 5.3, inc. XIII e no Contrato de Compra e Venda de Ações da Sociedade, tendo sido deferida a medida liminar.

Naquela ocasião foi determinada a suspensão do processo de retirada de patrocínio do plano PSAP/CTEEP e a manutenção do Plano até o julgamento definitivo do mérito, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por cada ato que possa ser interpretado como descumprimento da decisão. Por fim, em razão do decidido, foi determinada também a suspensão da deliberação da matéria pelo Conselho Deliberativo em reunião prevista para 21/09/2022.

Não foram poucas as tentativas de escapar do cumprimento da medida, modus operandi da CTEEP que consiste em não aceitar regras e atuar com deslealdade, a exemplo do que fez no dia da Reunião do Conselho Deliberativo que resultou no B.O. 202209210112070, quando, descumprindo ordem judicial, inverteu a pauta de deliberação até que chegasse decisão do Tribunal decorrente de um recurso por ela interposto e, mesmo diante da decisão que manteve o impedimento original, permitindo a realização da reunião apenas para tratar dos outros pontos de pauta, colocou em votação a retirada de patrocínio, um dos atos que estava suspenso pela decisão.

 Mas isso não foi suficiente para nos intimidar e a apuração de descumprimento de ordem judicial ainda deverá ser decidida.

E no dia 06 de março nossa vitória criou corpo com o julgamento do recurso encaminhado pela CTEEP, tendo o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo mantido a suspensão da retirada de patrocínio e todos os atos dela decorrentes, considerando sendo que a conduta da CTEEP infringe os deveres anexos da boa-fé objetiva diante da regra expressa no edital de leilão e contrato de privatização.

A íntegra do acórdão ainda não está disponível para consulta.