Saiba Mais: COVID-19 – ANEEL e CCEE liberam R$ 207 milhões para distribuidoras e consumidores livres
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu, em reunião pública de diretoria realizada nesta terça-feira (19/5), recomendar, durante a pandemia da Covid-19, que as distribuidoras promovam livre negociação sobre o diferimento e o parcelamento de valores referentes ao faturamento da demanda contratada de consumidores de alta tensão que superem a demanda medida, respeitando a regulamentação vigente.
Com a decisão de hoje, será observada a regulamentação vigente para negociação das distribuidoras sobre diferimento e parcelamento excepcional de valores faturáveis relativos à demanda contratada de consumidores de alta tensão, indústrias e shoppings, por exemplo, tendo em vista a redução do consumo causada pelas medidas de isolamento social.
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Escrito por: AID/Aneel