1ª Rodada – 27/08/19
Após as considerações iniciais por parte da CPFL Renováveis, as entidades sindicais apresentaram uma síntese das principais reivindicações da pauta dos trabalhadores:
- Parametrização dos sistemas utilizados na CPFL Renováveis e no Grupo CPFL Energia;
- Ausência de reajuste dos transferidos do grupo da CPFL relativo à gratificação de férias e vale alimentação no ACT 2018/2019;
- Manutenção de benefícios aos transferidos da CPFL Renováveis;
- Ganho real;
- Formalização da PLR;
- Ajuste do regime de sobreaviso do RN;
- Piso salarial;
- Necessidade de aplicação do reajuste para todos os itens financeiros, inclusive benefícios.
Na sequência, a empresa apresentou a seguinte proposta, segundo ela, após analise das pautas de reivindicação dos trabalhadores:
- Vigência: 1 ano;
- Adiantamento salarial: 35% da remuneração fixa mensal no dia 12 do mês;
- Gratificação de Férias e Auxílio Alimentação – transferidos: incorporar ao salário o valor correspondente à diferença entre o valor atual praticado e o valor percebido pela prática, tendo como base o termo aditivo do ACT;
- Ajuda de Custo: a empresa propõe excluir a cláusula e incorporar ao salário para os trabalhadores transferidos em julho 2012 da empresa BONS VENTOS GERADORA DE ENERGIA S/A, que trabalham fora de Fortaleza, o benefício de Ajuda de Custo no valor de R$ 413,11;
- Auxílio Moradia: a empresa quer excluir a cláusula e incorporar ao salário de quem recebe atualmente;
- Transferência do local de trabalho: para os trabalhadores transferidos por interesse exclusivo da empresa será garantido:
–Pagamento de 2 bases mensais, com piso de R$ 4.315,00 e teto de R$ 20.136,66;
–Ressarcimento de despesas com transporte entre local de trabalho e hotel, hospedagem e jantares em dias úteis até 30 dias corridos, podendo ser prorrogados por mais 30;
–Pagamento de transporte mobiliário com apresentação de 3 cotações e serão considerados para mudanças superiores a 50 km do local de trabalho;
–Ressarcimento de matrícula própria ou de dependentes em cursos regulares de formação em instituição de ensino;
–Fornecimento de fiança imobiliária;
- Compensação de horas extras: extensão do Acordo de compensação de horas extras de SP Campinas para Sindeletro e Sintern;
- PLR : foi entregue a minuta do Acordo de PLR 2019 e, após assinatura, será discutida PLR 2020;
- Cláusula de Transporte: Seguir a legislação vigente do vale transporte, excluindo cláusula do ACT.
Ficaram pendentes para a próxima reunião os seguintes itens: reajuste salarial, piso salarial, vale Natal, vale refeição, auxílio creche e gratificação de férias.
2ª Rodada – 11/09/2019
Conforme acordado na primeira rodada, a CPFL Renováveis apresentou proposta para os seguintes itens:
- Reajuste Salarial: 2,98%
- Piso salarial: R$ 1.271,66
- Vale Natal: passa de R$ 159,84 para R$ 164,70
- Vale Refeição: Passa de R$ 808,90 para R$ 833,00
- Auxílio Creche: Passa de R$ 559,20 para R$ 575,86
- Gratificação de Férias: de R$ 889,30 para R$ 915,80
Com relação aos assuntos tratados na reunião anterior, a empresa apresentou:
Adiantamento salarial: mantido;
Ajuda de Custo: exclusão da cláusula do ACT e a incorporação em rubrica à parte, com as devidas tributações, não servindo de referência salarial e/ou isonomia;
Gratificação de Férias e Auxílio Alimentação – Transferidos: incorporar em rubrica à parte o valor correspondente à diferença entre o valor atual praticado e o valor percebido pela prática, tendo como base o valor do termo aditivo do ACT, proporcionalizando mês a mês durante o ano;
Auxílio moradia: Exclusão da cláusula do ACT e incorporação em rubrica à parte, com as devidas tributações, não servindo de referência salarial e/ou isonomia;
Transferência do local de trabalho: para os trabalhadores transferidos por interesse exclusivo da empresa será garantido:
-
- Pagamento de 2 bases mensais, com piso de R$ 4.443,590 e teto de R$ 20.736,66;
- Ressarcimento de despesas com transporte entre local de trabalho e hotel, hospedagem e jantares em dias úteis até 30 dias corridos, podendo ser prorrogados por mais 30;
- Pagamento de transporte mobiliário com apresentação de 3 cotações e serão considerados para mudanças superiores a 50 km do local de trabalho;
- Ressarcimento de matrícula própria ou de dependentes em cursos regulares de formação em instituição de ensino;
- Fornecimento de fiança imobiliária.
Cláusula de Transporte: a empresa propõe ajustar o texto de acordo com as políticas e práticas internas para os trabalhadores já contratados e seguir a legislação vigente para os novos trabalhadores;
Retroativos: exclusão da cláusula do Acordo Coletivo, considerando acordo assinado e conforme cronograma da folha de pagamento do mês.
Vigência: 1 ano.
O Sindicato rejeitou a proposta na mesa por entender que está muito aquém de atender as reivindicações dos trabalhadores Reforçou ainda a necessidade de atenção à Pauta dos Trabalhadores, que contém itens fundamentais e não respondidos pela empresa, além de reposição da inflação por índice oficial, aumento real e reajuste diferenciado no item alimentação.
Nova rodada está marcada para às 11h do dia 3 de outubro. Trabalhador, participe das assembleias informativas!
Só a luta te garante!