Direitos

CUT-RS quer garantia de emprego e renda aos trabalhadores atingidos pelas chuvas

Entre as reivindicações estão a ultratividade por 90 dias, a participação dos sindicatos nas negociações, a garantia de empregos para empresas beneficiadas pelos governos e um plano de recuperação para as MEIs

Marinha do Brasil / RS

Enchente no Rio Grande do Sul

Rosely Rocha | CUT

A CUT-RS enviou nesta terça-feira (14), ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), à Secretaria – Geral da Presidência da República, e ao Ministério dos Direitos Humanos (MDH), um documento em que formaliza propostas para mitigar as condições de vida e dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras do estado.

O documento foi elaborado pela entidade em conjunto com as federações, sindicatos filiados e com o coletivo jurídico da Central do Rio Grande do Sul, após reunião realizada segunda-feira (13), com dirigentes sindicais das categorias da indústria da alimentação, saúde e metalúrgicos. Cada uma expressou suas demandas, junto com relatos dos trabalhadores durante esse momento de calamidade pública no estado.

O presidente da CUT Nacional, Sérgio Nobre, irá participar de uma reunião em âmbito nacional com todas as centrais sindicais e o Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, onde fará a entrega do documento elaborado pela CUT-RS. 

As reivindicações feitas pela CUT-RS são a manutenção integral dos empregos e da renda; a necessária participação das entidades sindicais em todos os processos que venham a reconfigurar os direitos previstos nas convenções e acordos coletivos das categorias.

Os sindicalistas gaúchos reivindicam que o governo Lula (PT) publique uma Medida Provisória (MP), válida por 90 dias, que garanta a ultratividade – que é a garantia de que, enquanto um novo acordo coletivo é negociado continuam válidas as cláusulas com conquistas relacionadas as condições de trabalho, reajustes salariais, piso salarial, jornada de trabalho, vale-refeição, vale-transporte e plano de saúde, entre outros benefícios.

Outras reivindicações são a garantia de que os sindicatos possam participar efetivamente das negociações em processos de mitigação de direitos trabalhistas por parte de empresas prejudicadas pelas chuvas e, especialmente que a lei nº 14.347, promulgada por Jair Bolsonaro (PL), não seja utilizada como referência para que as empresas possam reduzir ganhos e direitos dos trabalhadores.

Lei 14.437, promulgada em agosto de 2022, retomou com algumas mudanças, as regras do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que foi adotado durante a pandemia de covid-19, passando a ser permanente e poderá ser instituído sempre que houver estado de calamidade pública. Entre as medidas trabalhistas previstas estão o teletrabalho; a antecipação de férias individuais; a concessão de férias coletivas; o aproveitamento e a antecipação de feriados; o banco de horas; e a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

“Temos regiões e municípios em situação de emergência e não em calamidade. Por isso não podemos deixar que a lei 14.437 não é auto aplicável para ser referência do empresariado nessa hora”, diz Amarildo Ceci, presidente da CUT-RS.

O dirigente conta que há denúncias de que trabalhadores que estão com suas casas alagadas e outros em albergues estão sendo demitidos ou colocados em férias, sem que haja nenhuma negociação com os sindicatos desses trabalhadores.

“Essa é uma situação ruim, temos milhares de pessoas abrigadas nos centros da Defesa Civil, nos sindicatos, nas Igrejas e, por isso que é importante que nós, de fato, os sindicatos sejam interlocutores com os patrões para que seja feita alguma mitigação que garanta empregos, que qualquer definição de politicas públicas para as empresas se tenha uma contrapartida para os trabalhadores, que se garanta auxílio emergencial para complementar a renda, eventualmente, de quem tenha renda reduzida”, reforça.

No documento, segundo Amarildo, também está a reivindicação de uma linha de crédito para as Micro e Pequenas Empresas (MEIs).

“Essas MEIs foram montadas por trabalhadores que pegaram uma indenização, uma aposentadoria e abriram um negócio e perderam tudo. Tem de haver uma política, um processo de reconstrução, que o Estado brasileiro tem de fazer sua parte”, diz.

O presidente da CUT-RS também ressalta a necessidade de um plano de reconstrução de moradias fora das áreas atingidas pela cheia.

“É preciso reconstruir moradias em áreas fora de risco para que não se repita todo ano essa tragédia; que se reconstrua tudo numa lógica mais coletiva, cooperativada, e que se aproveite para se discutir uma nova politica de cuidado da natureza, com a nossa casa, nossa comunidade e não apenas com a visão de que essa casa é apenas minha”, conclui Amarildo.

CUT-RSCUT-RS

Confira a lista de reivindicações da CUT-RS para a proteção da classe trabalhadora

  1.  Empregos devem ser preservados. É inaceitável que trabalhadores sejam demitidos neste momento mais traumático da vida dos trabalhadores gaúchos;
  2.  A Lei 14.437 não é autoaplicável, por isso, é necessário e urgente um Ato do Ministério do Trabalho que mitigue as consequências da calamidade aos trabalhadores.
  3. Participação das entidades sindicais nos acordos coletivos relativos a calamidade e os acordos devem ter o cuidado de resguardar a possibilidade da edição de normas mais benéficas aos trabalhadores;
  4. A imposição pelas empresas da antecipação de 100% das férias coletivas ou individuais não é aceitável;
  5. Trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos, que não possuem condições de acessar seus locais de trabalho não podem ser penalizados com descontos em seus vencimentos ou qualquer tipo de punição;
  6.  Manutenção da ultratividade das convenções coletivas;
  7. Abono de 10 dias para trabalhadores que foram atingidos com a calamidade; h) Muitas categorias estão em processos de negociação coletiva neste mês de maio.

 Alertamos que não podemos aceitar que a calamidade seja utilizada nas mesas de negociação para cancelar reajustes salariais e rebaixar direitos.

Propostas para políticas públicas emergenciais de enfrentamento da calamidade

  1.  Garantia de participação da representação das entidades sindicais nos espaços de construção e definição de políticas públicas dirigidas aos trabalhadores e trabalhadoras empregados;
  2. Garantias de instrumentos e controle social dos recursos destinados ao enfrenta[1]mento da calamidade e situação de emergência;
  3. Liberação do FGTS sem limites para os trabalhadores que tiveram suas propriedades e bens destruídos;
  4. Linhas de crédito facilitado para empresas atingidas pelas enchentes desde que apresente contrapartida de manutenção dos empregos;
  5.  Lançamento de um programa de auxílio emergencial para complementação de renda em casos de redução salarial;
  6. Suspensão do desconto previdenciário dos servidores públicos dos três níveis;
  7. Liberação de crédito a fundo perdido para MEIs, pequenas empresas e medias em[1]presas, priorizando empresas que atuaram com responsabilidade social durante a calamidade, supervisionado pelas entidades sindicais.
  8. Crédito facilitado e a fundo perdido para reconstrução produtiva da agricultura familiar;
  9. Suspensão imediata da cobrança de dívidas de operação de crédito rural e renegociação das dívidas dos pequenos agricultores familiares e camponeses;
  10.  Plano de construção de moradias, a exemplo do que vários sindicatos já realizam com as cooperativas habitacionais (nossa casa nossa vida);
  11. Linha de crédito a fundo perdido para aquisição de móveis, linha branca, material de cozinha e cama para trabalhadores que foram atingidos pelas enchentes e que tiveram suas moradias inundadas e seus bens destruídos;
  12. Linha de crédito a fundo perdido para aquisição de utensílios domésticos para famílias de trabalhadores que tiveram suas habitações inundadas e seus bens destruídos e;
  13. Frentes de trabalho através de consórcios envolvendo o estado e a iniciativa privada para limpeza e reconstrução das cidades atingidas pelas enchentes.

Leia aqui a íntegra do documento

Balanço da Defesa Civil do estado do Rio Grande do Sul, divulgado ao meio-dia desta terça-feira (14).

Municípios afetados: 446
Pessoas em abrigos: 76.884
Desalojados: 538.545
Afetados: 2.124.203
Feridos: 806
Desaparecidos: 124
Óbitos confirmados: 148
Óbitos em investigação: 0
Pessoas resgatadas: 76.483
Animais resgatados: 11.002
Efetivo: 27.651
Viaturas: 4.405                                                                                                                                                      Aeronaves: 41
Embarcações: 340

A Defesa Civil do Estado orienta às pessoas a verificarem se seus nomes constam na lista de desaparecidos. Se constar, a orientação é procurar a Delegacia de Polícia Civil mais próxima para verificação e regularização dos dados, com a retirada do nome da lista de desaparecidos.

Com informações da CUT-RS