Olho no saldo

Neoenergia Elektro: Grana da antecipação da PLR cai na conta no próximo dia 25

Depois de muita cobrança e muita negociação com as empresas do grupo, Sinergia Campinas garante mais uma conquista, com a assinatura do Termo Aditivo aprovado em assembleias

Bira Dantas

Escrito por: Lílian Parise, com informações da Secretaria Geral

Dirigentes do Sinergia Campinas assinaram, no final da tarde da última quarta-feira (10), o Termo Aditivo anual da PLR 2024 com a Neoenergia Elektro. Isso é resultado das assembleias realizadas pelo Sindicato entre os dias 27 de junho e 5 de julho, quando trabalhadores e trabalhadoras aprovaram, por ampla maioria, a assinatura do termo e o desconto da taxa negocial da PLR 2024, além da Pauta de Reivindicações da PLR 2025.  

Com a assinatura do termo, fica garantido o pagamento da antecipação da PLR no próximo dia 25 no valor de R$ 1.700,00 adicionados 27% de uma remuneração do trabalhador e a quitação total do benefício até março do ano que vem, conforme prevê a cláusula terceira. Já o desconto de 3,93% da taxa negocial aprovada nas assembleias o Termo Aditivo agora prevê que o Sindicato divulgue até o dia 10 do mês que antecede o desconto, o que acontecerá só em 2025.

Pauta de Reivindicações da PLR 2025

Acompanhe a pauta da PLR do ano que vem que foi aprovada por ampla maioria de trabalhadores e trabalhadoras nas assembleias:

Cláusula 1ª – A verba a ser destinada para o Programa de Participação nos Lucros e Resultados das EMPRESAS para o ano de 2025 deverá ser compatível com a praticada nas demais distribuidoras do Grupo Neoenergia, de forma a garantir a melhora significativa nos valores atualmente praticados.

Cláusula 2ª – Será aplicado 100% do valor total do EBITDA apurado para todos os trabalhadores, excetuando-se os ocupantes dos cargos de Diretores, Superintendentes, Gerentes Executivos, Gerentes, Supervisores, Gestores, Consultores e Especialistas de todos os níveis que serão regidos por um novo Termo Aditivo específico.

Cláusula 3ª – As metas factíveis para os indicadores poderão ser as mesmas alcançadas no final do exercício de 2024.

Cláusula 4ª – Na parcela variável, não será mais aplicado o percentual do conceito final obtido pela área onde o trabalhador/a está lotado/a funcionalmente.

Cláusula 5ª – No caso de não atingimento das metas de alguns indicadores e, de superação de outros, haverá a compensação destes de forma proporcional.

Cláusula 6ª – Qualquer alteração de critérios de aferição e controle dos indicadores deverá ser objeto de discussão entre as EMPRESAS e SINDICATO, que igualmente definirão de comum acordo novos patamares para os mesmos, caso aqueles ora acordados mostrem-se prejudicados em razão de força maior ou caso fortuito, supervenientes à celebração do presente acordo.

Cláusula 7ª – Para a ELEKTRO REDES S.A., a antecipação da primeira parcela da PLR 2025 será paga para os empregados ativos em folha de pagamento até o penúltimo dia útil de julho do ano base 2025, consistentes no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), adicionado a 30% (trinta por cento) de 1 (uma) remuneração do empregado no mês anterior.

Cláusula 8ª – Para todas as EMPRESAS, após apurados os indicadores e calculado o valor definitivo, o pagamento da PLR 2025 de todos os empregados será efetuado até o último dia útil de março do exercício posterior.

Cláusula 9ª – Ficam ratificadas, revalidadas e prorrogadas todas as cláusulas constantes do Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho – PLR, desde que não sejam modificadas pela presente negociação. 

Cláusula 10ª – Em caso de impasse das negociações e de acordo com o artigo 4º da Lei 10.101, de 19/12/00, as partes estabelecem como mediador ou árbitro de ofertas finais a Gerência Regional do Trabalho de Campinas ou Ministério Público do Trabalho de Campinas.

Demais empresas são diferentes

Diferentemente do que acontece na Elektro, o modelo de PLR adotado para as demais empresas do Grupo Neoenergia não tem antecipação. O ACT garante só o pagamento em parcela única, no final do mês de março do ano posterior ao ano exercício de PLR.

Sem Sindicato não há conquista

Os principais direitos da categoria foram fruto de muita luta e da capacidade de negociação. A PLR é uma conquista dessa luta organizada entre trabalhadores, trabalhadoras e Sindicato, avalia a direção sindical.

“Uma das principais bandeiras de luta do movimento sindical é a garantia da maior participação dos trabalhadores nos frutos de seu próprio trabalho. Hoje, esse benefício está previsto na legislação brasileira. Mas, para que os trabalhadores assegurem uma maior participação nos Lucros e Resultados, o Sindicato negocia o melhor modelo de PLR. Por isso é tão importante ser filiado”, afirmam os dirigentes.

Por melhores condições de trabalho e renda. Nossa luta transforma vidas