Boletim Interfurnas

CS 2024: Sindicatos dos trabalhadores de Furnas e da Holding Eletrobras apresentam contraproposta para o Acordo Coletivo de Trabalho no TST

A contrapropsta dos trabalhadores de Furnas e da Eletrobras leva em consideração, além dos ajustes já discutidos no TST no último dia 13, outras reivindicações importantes apuradas nas Assembleias. Nova audiência ocorre na tarde desta sexta-feira (21)

Interfurnas

InterFurnas -Boletim de 21/06/2024

Os sindicatos receberam na segunda-feira, 17/06, a proposta da Eletrobras, que foi juntada também aos autos dos processos de Dissídio no Tribunal Superior do Trabalho. Na proposta, a Empresa manteve as divergências de texto, que constam no informe enviado no dia 14/06 aos trabalhadores, se comparado com ata da reunião de 13/06 no TST.

Durante toda a negociação (5 rodadas e 10 reuniões), a Eletrobras sentava com os sindicatos, exercitava alguns pontos, mas ao divulgar aos trabalhadores, a informação não condizia com o que havia sido discutido com o Coletivo Nacional dos Eletricitários (CNE).

Agora, a Empresa repete esta prática, mas após uma reunião com o Ministro Maurício Godinho, do TST, e com o Procurador Luiz Flores, do MPT.

Impressionante como a Empresa não respeita e nem leva ninguém a sério, nem mesmo o TST e o MPT. Como havia distorções na proposta da Eletrobras, divulgada aos trabalhadores 1 dia após a reunião no Tribunal, nas assembleias realizadas com os trabalhadores os mesmos trouxeram reivindicações de alguns pontos que são muito importantes para celebrarmos um Acordo Coletivo sem a necessidade de irmos para julgamento na Seção de Dissídios Coletivos (SDC), do TST, por isso houve a reivindicação de apresentarmos uma contraproposta no processo de Conciliação.

Os trabalhadores, desde o início desta negociação, sempre  demonstraram o interesse em “negociar”, nunca houve nenhuma intransigência por parte dos mesmos. Tanto é, que quando a Empresa enviou a sua única proposta oficial, em 28/05, e disse que essa seria a proposta final, após submetermos às assembleias, e os trabalhadores rejeitarem a proposta, deliberamos um pedido de mediação pré-processual no Tribunal Superior do Trabalho, mediação esta não aceita pela Eletrobras, ou seja, quem correu o tempo todo de uma negociação justa, foi a Eletrobras.

Por isso, a única alternativa dos trabalhadores foi a realização da greve, deflagrada entre 10 e 14/06, para conseguirmos, através de peticionamento de Dissídio Coletivo de Greve, chegarmos ao TST.

No dia 13/06, chegamos ao Tribunal, e o Ministro Maurício Godinho, em reunião de conciliação, solicitou aos Sindicatos a suspensão da greve para continuarmos a negociação. E assim fizemos, fomos para as Assembleias na sexta- feira, 14/06, e suspendemos o movimento de greve em todo o Brasil, em respeito ao Exmo. Ministro Maurício Godinho, ao Procurador, Dr. Luiz Flores, e às instituições, o Tribunal Superior do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho. A contraproposta dos trabalhadores de Furnas e da Eletrobras leva em consideração, além dos ajustes já discutidos no TST em 13/06, alguns pontos como:

1 – Cláusula Vigésima Quarta – Garantia de Emprego ou Salário: criar uma condição nesta cláusula para a manutenção de 95% da força de trabalho atual, com turnover de 5% na vigência do ACT, mantendo a indenização regressiva de 12 meses de salário prevista na proposta atual da Empresa, com a possibilidade do trabalhador, se tiver interesse, solicitar o seu desligamento, fazendo jus a indenização supra; Justificativa: Temos que ter um limite de desligamentos, não podemos deixar o texto como está, dessa forma a empresa pode desligar e substituir todos os trabalhadores.

2 – Cláusula Vigésima Terceira – Da Nova Arquitetura de Carreira e Remuneração e Junção de Rubricas Salariais, parágrafo segundo: Manter o Plano de Carreira e Remuneração até que a Empresa discuta outro Plano de Cargos e Remunerações com os Sindicatos;

Justificativa: Não podemos permitir o congelamento/extinção do Plano de Cargos se não sabemos como será esta Arquitetura Salarial. A Eletrobras ainda não apresentou o que é esta “dita” Arquitetura aos Sindicatos e aos trabalhadores. E quem estiver fora desta Arquitetura, será demitido? O PCR 2010 consta em normativo interno das Empresas e está incorporado ao patrimônio jurídico dos trabalhadores, a Empresa não pode extinguir ou congelar antes de apresentar e discutir outro plano com as entidades sindicais.

3 – Cláusula Vigésima Terceira – Adicional por Tempo de Serviço: Para congelar o ATS, a Eletrobras precisaria discutir com os Sindicatos uma indenização aos trabalhadores, pois trata-se de um direito adquirido, previsto em normativo interno e incorporado ao patrimônio jurídico do trabalhador;

4 – Cláusula Primeira – Do Reajuste Salarial: reajuste de 100% da inflação para todos os trabalhadores, independente do salário, nos dois anos do acordo coletivo de trabalho; 5 – Reposição de 100% do IPCA nos benefícios econômicos: Vale Alimentação, Auxílios Educacional, Creche e Babá; Justificativa: A Eletrobras teve 4,4 bilhões de reais de lucro líquido no último exercício.

Distribuiu 1,3 bilhão de dividendos aos acionistas. Seus diretores tiveram reajustes absurdos e recebem aproximadamente R$ 700.000,00. Com estes números, a Eletrobras não pode repor o índice de inflação nos salários e benefícios de seus trabalhadores?

A grande maioria das empresas privadas do Setor Elétrico, muito menores que a Eletrobras, praticam, no mínimo, a reposição da inflação nos salários e benefícios de seus trabalhadores.

6 – Cláusula Vigésima Oitava – Gratificação de Férias: consta na ata da reunião de 13/06/2024 do TST que a gratificação de férias dos trabalhadores é de 50% na vigência do ACT. Na proposta da Empresa, este percentual é apenas para os trabalhadores antigos. Entendemos que este percentual deve ser estendido para todos os trabalhadores da empresa, este foi o entendimento dos trabalhadores quando leram a ata da audiência; Justificativa: Não se pode ter trabalhadores que atuam na mesma Empresa e nas mesmas funções com direitos distintos, é necessário tratamento isonômico.

7 – Cláusula Quadragésima Quarta, parágrafo terceiro: Inserir o compromisso da Eletrobras de arcar com o custo administrativo dos aposentados nas Operadoras de Saúde de Autogestão;

Justificativa: A retirada dos trabalhadores ativos do Plano de Saúde das Autogestões impactará o custo do plano destas pessoas, inviabilizando a permanência dos mesmos, e com a idade avançada, não vão conseguir contratar nenhum plano de mercado.

8 – Ajustes já discutidos na Reunião de 13/06/2023, no TST.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES! JUNTOS VENCEREMOS!

Fonte: Boletim InterFurnas – 21/06/2024

 

 INTERFURNAS:

SINTERGIA-RJ – SINDEFURNAS – STIEESP – SINERGIA/CAMPINAS – STIU-DF – STIEENNF -STIEPAR – SINEFI-PR – SINERGIA-ES – SINDEL – SINDUR – SENGE-RJ – SINAERJ – ASEF

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