CS 2024

CS 2024: Trabalhadores das empresas com data-base em março e da Auren deliberam pré-pauta a partir desta segunda (22)

Eletricitários de 11 empresas com data-base em março, lotados em todos os municípios que integram a base territorial do Sinergia Campinas, avaliam a pauta única de reivindicações presencialmente de 22 de janeiro a 8 de fevereiro. Para os trabalhadores da Auren (Centro de Operações) que tiveram a campanha salarial antecipada, a convocação é para esta terça (23). Confira o Edital, com as datas e os horários de votação. Participe!

Bira Dantas/Montagem

Nice Bulhões, com informações da Secretaria Geral do Sinergia CUT

A Campanha Salarial (CS) 2024 para as 11 empresas com data-base em março da base territorial do Sinergia Campinas e para a Auren Energia (Centro De Operações), que tem data-base em outubro, mas teve a campanha salarial antecipada, começou com a publicação do Edital de Convocação em jornal de grande circulação nesta sexta-feira (19). É preciso que o trabalhador da ativa, independentemente de ser sindicalizado, delibere sobre a pré-pauta de sua empresa de 22 de janeiro a 8 de fevereiro por meio de assembleias presenciais.

Confira abaixo as assembleias por empresa e a pauta única para ficar por dentro das 11 cláusulas a serem deliberadas – duas a mais em relação à CS 2023. Vale ressaltar que as sugestões e demandas advindas da base serão acrescidas na pauta final a ser encaminhada às empresas. Em seguida, leia o Edital de Convocação que foi publicado em jornal de grande circulação. Participe da assembleia!

Assembleias deliberativas

Agora, chegou a vez dos trabalhadores das empresas elencadas abaixo e que fazem parte da base do Sinergia Campinas deliberarem:

 CERRP (Cooperativa de Eletrificação Rural da Região de S. José do Rio Preto): Dia 22/01/24, às 7h em primeira convocação e às 7h30 em segunda convocação, na Rodovia Délcio Custódio da Silva, km 4, em São José do Rio Preto.

UNIÃO (Cooperativa de Serviços Elétricos e Desenvolvimento): Dia 22/01/24, às 8h em primeira convocação e às 8h30 em segunda convocação, na Rodovia Délcio Custódio da Silva, km 4, em São José do Rio Preto.

POTENCIAL MANUTENÇÃO: Dia 08/02/24, às 6h30 em primeira convocação e às 7h em segunda convocação, na Avenida Potencial, 965, Distrito Industrial, em Rio Claro.

POTENCIAL TRANSPORTES: Dia 08/02/24, às 6h30 em primeira convocação e às 7h em segunda convocação, na Avenida Potencial, 965, Distrito Industrial em Rio Claro.

GLOBAL METAIS LTDA.: Dia 08/02/24, às 8h30 em primeira convocação e às 9h em segunda convocação, na Avenida Potencial, 965, Distrito Industrial em Rio Claro.

METROWATT: Dia 06/02/24, às 8h em primeira convocação e às 8h30 em segunda convocação, na Rua Luiz Carlos Brunello, 380, Chácaras São Bento, em Valinhos.

MW SERVICE: Dia 06/02/24, às 8h em primeira convocação e às 8h30 em segunda convocação, na Rua Luiz Carlos Brunello, 380, Chácaras São Bento, em Valinhos.

MEDRAL FABRICAÇÃO (Caldeiraria): Dia 05/02/24, às 13h em primeira convocação e às 13h30 em segunda convocação, na Rua Otoniel Genésio de Souza, 149, Distrito Industrial, em Dracena.

MEDRAL FABRICAÇÃO (Reformadora): Dia 05/02/24, às 11h em primeira convocação e às 11h30 em segunda convocação, na Av. Expedicionários, 285, Vila Barros, em Dracena.

FR ENGENHARIA LTDA: Dia 07/02/23, às 15h30 em primeira convocação e às 16h em segunda convocação na Avenida 53, 1450, no Jd. Anhanguera, em Rio Claro.

STATE GRID (PPTE – PORTO PRIMAVERA): Dia 31/01/24, às 7h em primeira convocação e às 7h30 em segunda convocação, no escritório central da Rodovia Arlindo Bettio (SP 613), km 78, em Primavera.

AUREN ENERGIA (CENTRO DE OPERAÇÕES): Dia 23/01/24, às 7h30 em primeira convocação e às 8h em segunda convocação, na Rua Gustavo Ambrust, 36, Conceição, em Campinas.

Fique de olho no dia e horário da assembleia deliberativa de sua empresa e participe!

A LUTA AGORA É POR AUMENTO DE SALÁRIOS E DIREITOS!

 

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PAUTA ÚNICA

 

CLÁUSULA 1ª – REAJUSTE SALÁRIOS E BENEFÍCIOS

A partir da data base da categoria os salários e os benefícios de cunho econômicos constantes do Acordo Coletivo de Trabalho e/ou Termos Aditivos serão corrigidos pelo maior índice oficial de aferição de inflação medido no período de 12 (doze) meses que antecedeu a data base.

Parágrafo primeiro: Dentre os índices oficiais de aferição da inflação será considerado o que for maior entre o IPC- Fipe, IPCA – IBGE, INPC – IBGE, IGP-DI ou outro índice que se torne oficial e mais vantajoso para os trabalhadores na respectiva data-base.

Parágrafo segundo: A título de ganho real, a empresa aplicará para todos os trabalhadores o aumento real no percentual de 3,0% (três por cento).

 

CLÁUSULA 2ª – POLÍTICA DE REMUNERAÇÃO POR RESULTADOS

Será garantido um programa de Participação nos Lucros e Resultados permanente, condicionado ao alcance de metas, sendo certo que as regras para a concessão da referida participação serão disciplinadas em Acordo Específico, respeitando sempre o que eventualmente consta em acordos anteriores ou vigentes.

Parágrafo único: Fica desde já garantida que o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados corresponderá, no mínimo, ao valor pago no ano anterior corrigido pelo maior índice oficial de aferição de inflação medido no período de 12 (doze) meses que antecedeu a data base, entre o IPC- Fipe, INPC – IBGE, IPCA-IBGE, IGP-DI ou outro índice que se torne oficial e mais vantajoso para os trabalhadores.

 

CLÁUSULA 3ª – MANUTENÇÃO DOS CONTRATOS DE TRABALHO

Independente das garantias constantes das cláusulas de gerenciamento de pessoal, manutenção de emprego, quadro mínimo, estabilidades específicas e demais congêneres  dos Acordos Coletivos de Trabalho e/ou Termos Aditivos, durante todo o período de pandemia e/ou  do estado de calamidade pública, as empresas não poderão promover dispensa sem justa causa de seus trabalhadores e, deverão manter inalterados os salários e benefícios pessoais e/ou constantes nos  Acordos Coletivos de Trabalhos Termos Aditivos celebrados com o Sindicato.

 

CLÁUSULA 4ª – NEGOCIAÇÃO COLETIVA

A excepcional alteração das cláusulas previstas em Acordos Coletivos e Termos Aditivos, bem como alteração de jornada de trabalho, salários e benefícios em função da pandemia e do estado de calamidade pública, será, obrigatoriamente, negociada com o sindicato e, se aprovada, deverá ser devidamente justificada, respeitando-se sempre o princípio da boa-fé, da melhoria da condição social do trabalhador, da proteção da norma mais favorável, da condição mais benéfica e da primazia da realidade.

Parágrafo primeiro: Qualquer alteração da legislação vigente que cause impacto em quaisquer das cláusulas previstas nos Acordos Coletivos e/ou Termos Aditivos será objeto de negociação entre partes, respeitados sempre os princípios mencionados no parágrafo anterior.

 

CLÁUSULA 5ª – SISTEMA MEDIADOR

Após assinatura do acordo, em cumprimento às normas da Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia, o Sindicato realizará a inserção do instrumento coletivo de trabalho no SISTEMA MEDIADOR encaminhando o número da solicitação correspondente (MR) à empresa.

Parágrafo primeiro: A empresa terá prazo de 5 (cinco) dias para manifestação para eventuais correções desejadas, devendo fazê-la por e-mail ao Sindicato que, se procedente, providenciará a alteração no Sistema Mediador.

Parágrafo segundo: Após o prazo acima previsto, o Sindicato fará a transmissão definitiva do instrumento coletivo e encaminhará à empresa o protocolo de transmissão para coleta de assinatura dos responsáveis que deverá ser devolvido ao Sindicato no prazo de 5 (cinco) dias.

Parágrafo terceiro: Recebido o documento acima com as assinaturas corretas, o Sindicato terá o prazo de 5 (cinco) dias para protocolo no Sistema Mediador, encaminhando cópia para a empresa.

Parágrafo quarto: O processo de registro dos instrumentos coletivos deverá ser priorizado pelas partes, que deverão cumprir os prazos acordados e facilitar ao máximo os meios de comunicação entre os responsáveis para tornar o processo célere e efetivo.

Parágrafo quinto: As partes concordam que o presente instrumento coletivo produz efeitos desde o início de sua vigência, independentemente de seu registro no sistema Mediador.   

 

CLÁUSULA 6ª – TRABALHO EM HOME OFFICE

A empresa garantirá a todo(a)s empregado(a)s em regime de “home office” os mesmos salários e benefícios dos trabalhadores que permanecem em regime presencial, além dos direitos e garantias previstos neste Acordo Coletivo.

Parágrafo primeiro: A empresa fornecerá todos os equipamentos e insumos (computadores, acessórios e sistemas disponíveis) necessários para o trabalho em regime “home office”, sendo a empresa responsável pela entrega dos mesmos na residência ou em local indicado pelo empregado;

Parágrafo segundo: A empresa reembolsará todas as despesas decorrentes do exercício do trabalho no regime de “home office”, incluindo utilização de redes de internet, energia elétrica entre outros necessários para o desempenho da atividade;

Parágrafo terceiro: A empresa instituirá programa de saúde física e mental, a fim de melhorar a qualidade de vida do(a) empregado(a) em “home office”;

Parágrafo quarto: A empresa será responsável pela saúde e segurança do empregado(a) em home office, proporcionando condições de trabalho que respeitem as normas técnicas para a atividade, especialmente no que concerne a ergonomia no desempenho das atividades;

Parágrafo quinto: O Empregado(a) deverá cumprir sua jornada normal de trabalho contratada durante o período que durar o trabalho em Home Office, inclusive cumprindo intervalos inter e intrajornada previstos. No caso de ocorrência de horas extras, as mesmas serão remuneradas nos termos pactuados nos Acordos Coletivos ou na falta de previsão, conforme legislação vigente.

 

CLÁUSULA 7ª – HOMOLOGAÇÃO

Todas as rescisões contratuais dos trabalhadores, independentemente do tempo de serviço na empresa, serão homologadas pelo Sindicato, comprometendo-se a empresa a comunicar ao Sindicato com antecedência mínima de 5 (cinco) dias para agendamento e disponibilização de preposto responsável para acompanhamento e orientação do trabalhador.

 

CLÁUSULA 8ª – PRORROGAÇÃO, DATA BASE VIGÊNCIA

Independente da vigência prevista no Acordo Coletivo de Trabalho, o mesmo será prorrogado por mais 1 (um) ano contato a partir do término de sua vigência, mantendo-se a data-base da categoria garantida.

Parágrafo único: As cláusulas de reajuste de salário e o reajuste de   benefícios (cláusula econômica) terão vigência de um ano e serão objeto de negociação na data base da categoria.

 

CLÁUSULA 9ª – MANUTENÇÃO DAS CLÁUSULAS DO ACORDO ANTERIOR

Todas as cláusulas constantes nos Acordos Coletivos e Termos Aditivos anteriores serão mantidas e prorrogadas com as devidas correções pelos índices de reajustes acordados e atualizadas cronologicamente, de acordo com a necessidade de cada uma, visando sempre a manutenção dos direitos constantes das mesmas preservando-se as suas condições até a celebração de novo Acordo Coletivo.

 

CLÁUSULA 10ª – ISONOMIA REMUNERATÓRIA DE GÊNERO

A empresa promoverá avaliação salarial geral dos trabalhadores com objetivo de eliminar disparidades de remuneração média entre gêneros, sem prejuízo do direito a equiparação salarial na forma do artigo 461 da CLT e demais sanções legais cabíveis.

Parágrafo primeiro: A avaliação promovida no caput contará com a participação obrigatória de representantes dos trabalhadores e divulgação de conclusões e resultados.

Parágrafo segundo: A empresa se compromete a dar publicidade do valor inicial do cargo oferecido a candidatos a emprego de forma que todos tenha acesso concomitantemente, sendo vedada a distinção entre gêneros.

 

CLÁUSULA 11ª – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD

Em face da Lei nº 13.709/18 e atos normativos dela decorrentes, as partes convenientes fixam, conforme disposições contidas nos artigo 7º, inciso I, artigo 11, inciso I, c/c artigo 9º, § 3º da referida Lei, que os dados pessoais dos empregados, tais como nome, CPF, endereço residencial e todos os dados necessários para atender às normas e regras de segurança exigidas pelos tomadores de serviço, operadora/administradora de benefícios, sindicato laboral e outros estritamente ligados à atividade, poderão ser compartilhados sempre que necessário e ou quando vinculados diretamente à relação mantida por sua empregadora e seus clientes e fornecedores, tendo em conta a atividade por ela exercida e as necessidades de segurança da informação. Do mesmo modo, tocará aos seus empregados estrita observação de tal conduta, no exercício dos seus cometimentos funcionais, quando do acesso a dados de terceiros, direta ou indiretamente ligados à empregadora e/ou a sua atividade junto aos clientes tomadores de seus serviços, sob pena de responsabilidade pessoal nos termos do art. 186 e 927 do Código civil, sendo necessária ainda a comprovação da conduta dolosa do empregado.   

Parágrafo único: Para sua segurança jurídica, a empresa poderá incluir esse item no contrato de trabalho firmado com o empregado.

 

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 

 

CERRP – COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL DA REGIÃO DE S. J. DO RIO PRETO

UNIÃO – COOPERATIVA DE SERVIÇOS ELÉTRICOS E DESENVOLVIMENTO

POTENCIAL MANUTENÇÃO E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA

POTENCIAL TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA

GLOBAL METAIS LTDA

METROWATT COMÉRCIO E MANUTENÇÃO LTDA

MW SERVICE COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS LTDA EPP

MEDRAL FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS LTDA

FR ENGENHARIA LTDA

STATE GRID BRAZIL HOLDING S.A.

STATE GRID (PPTE – PORTO PRIMAVERA TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A)

AUREN ENERGIA (CENTRO DE OPERAÇÕES)

 

Pelo presente edital, a Diretoria Colegiada do SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE ENERGIA ELÉTRICA DE CAMPINAS representada pelo seu Presidente Claudinei Donizeti Ceccato, CONVOCA todos os trabalhadores das empresas abaixo  lotados em todos os municípios que integram a sua base territorial, associados ou não, a participar da  ASSEMBLEIAS GERAIS EXTRAORDINÁRIAS  para deliberar sobre a seguinte ORDEM DO DIA: a) deliberação e aprovação da Pauta de Reivindicações a ser encaminhada à empresa, b) autorização para a diretoria do Sindicato firmar Acordo Coletivo de Trabalho com a empresa empregadora; c) Autorização para a diretoria do Sindicato requerer protesto judicial, bem como para instaurar processo de dissídio coletivo perante a Justiça do Trabalho; d) Aprovação e/ou Ratificação da Taxa Negocial, e) Aprovação de que a divulgação de futuras convocações e/ou consultas  sobre a Campanha Salarial 2024 sejam feitas oficialmente através do  site sinergiaspcut.com.br, dispensando a convocação em Jornal de Grande Circulação. f) assuntos diversos de interesse da categoria.  Datas e locais das assembleias: (CERRP): no dia 22/01/24, às 7h00 em primeira convocação e às 07h30 em segunda convocação na Rodovia Délcio Custódio da Silva, km 4 em São José do Rio Preto; (UNIÃO): no dia 22/01/24, às 08h00 em primeira convocação e às 08h30 em segunda convocação na Rodovia Délcio Custódio da Silva, km 4 em São José do Rio Preto;  (POTENCIAL MANUTENÇÃO): no dia 08/02/24, às 06h30 em primeira convocação e às 07h00 em segunda convocação na Avenida  Potencial, 965, Distrito Industrial em Rio Claro; (POTENCIAL TRANSPORTES): no dia 08/02/24 , às 06h30 em primeira convocação e às 07h00 em segunda convocação na Avenida Potencial, 965, Distrito Industrial em Rio Claro ; (GLOBAL METAIS LTDA): no dia  08/02/24 , às 08h30 em primeira convocação e às 09h00 em segunda convocação na Avenida Potencial, 965, Distrito Industrial em Rio Claro (METROWATT): no dia 06/02/24, às 08h00 em primeira convocação e às 08h30 em segunda convocação na Rua Luiz Carlos Brunello, 380, Chácaras São Bento, em Valinhos; (MW SERVICE): no dia 06/02/24, às 08h00 em primeira convocação e às 08h30 em segunda convocação na Rua Luiz Carlos Brunello, 380, Chácaras São Bento, em Valinhos; MEDRAL FABRICAÇÃO (Caldeiraria): no dia 05/02/24, às 13h00 em primeira convocação e às 13h30 em segunda convocação na Rua Otoniel Genésio de Souza, 149, Distrito Industrial em Dracena; MEDRAL FABRICAÇÃO (Reformadora): no dia 05/02/24, às 11h00 em primeira convocação e às 11h30 em segunda convocação na Av. Expedicionários, 285, Vila Barros em Dracena; (FR ENGENHARIA LTDA): no dia 07/02/23, às 15h30 em primeira convocação e às 16h00 em segunda convocação na Avenida 53, nº 1450, Jd. Anhanguera em Rio Claro; STATE GRID (PPTE – PORTO PRIMAVERA): no dia 31/01/24, às 07h00 em primeira convocação e às 07h30 em segunda convocação, no escritório central da Rodovia Arlindo Bétio (SP 613), km 78 em Primavera; AUREN ENERGIA (CENTRO DE OPERAÇÕES): no dia 23/01/24, ás 07h30 em primeira convocação e às 08h00 em segunda convocação na Rua Gustavo Ambrust, 36, Conceição em Campinas. Além das localidades acima especificadas, com a finalidade de garantir a mais ampla participação dos trabalhadores nas decisões, o Sindicato poderá realizar Assembleias em outras localidades e datas, mediante a prévia convocação através de Boletins Sindicais e/ou do seu site oficial sinergiaspcut.com.br . E, para que o presente edital chegue ao conhecimento de todos os trabalhadores interessados, determino a sua publicação em jornal de grande circulação em todo o Estado de São Paulo.

 

Campinas, 19 de janeiro de 2024.

 

Claudinei Donizeti Ceccato

Presidente