CS 2023

CS 2023: Trabalhadores da CTEEP deliberam propostas de ACT e de PLR nos próximos dias 16 e 17

Propostas apresentam avanços e, se aprovadas, os acordos deverão ser assinados logo após as assembleias do dia 17 de outubro

Bira Dantas

Nice Bulhões, com informações da Secretaria Geral do Sinergia CUT

Depois de muita negociação pelos sindicatos que ainda não tinham aprovado o ACT, a Cteep apresentou, nesta semana, propostas de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) e de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) possíveis de serem levadas para deliberação dos trabalhadores. As assembleias serão realizadas nos dias 16 e 17 de outubro. Imediatamente após o término das votações e em caso de aprovação, os acordos serão assinados.  

Na avaliação dos sindicatos, a proposta de ACT contém avanços, como sua vigência por dois anos e a sua não indexação a um índice de reajuste, o que garantirá a discussão de um indicador mais justo no próximo ano, se necessário. A empresa ainda se comprometeu a discutir cláusulas importantes, como a melhoria no Plano de Incentivo à Aposentadoria (PIA) e na metodologia da PLR. Além disso, a tentativa da empresa de descolar o reajuste salarial dos ativos ao dos aposentados 4819, alterando a abrangência do ACT 2023/2025, foi barrada na mesa de negociação.

Carta Compromisso da Cteep

Por isso, a Direção do Sindicato encaminhará as propostas para deliberação dos trabalhadores com o indicativo de aprovação, com base em uma “Carta Compromisso” da empresa enviada às entidades. Confira abaixo com o que ela se compromete:

(i)     ACT por 02 anos 2023/2025 sem indexar os índices econômicos.

(ii)    Manutenção da cláusula 2ª, com sua redação original, sem qualquer inclusão da palavra “Ativos”, que trata da abrangência do Acordo Coletivo de Trabalho.

(iii)   Garantia através de Carta Compromisso para discussão após celebração dos Acordos Coletivos de Trabalho:

            ✓ Melhorias quanto à elegibilidade do Plano de Incentivo à Aposentadoria (PIA) para os trabalhadores que já se encontram aposentados pelo INSS ou elegíveis perante a legislação vigente.

            ✓ Melhorias na metodologia de Participação nos Lucros e Resultados (PLR).

            ✓ Tentativa de adequação da cláusula 4ª quanto à elegibilidade de Gerentes e Diretores para reajuste salarial via Acordo Coletivo de Trabalho (temática envolvendo a Lei 4819/58).

A Proposta

  • Reajuste Salarial de 3,94% (IPCA) na Remuneração Base (RB = Salário + Adicionais Fixos)
  • Executivos (Gerentes e Diretores) não são elegíveis a Reajuste Salarial por ACT.
  • Remuneração Base acima de R$ 15.100 (2x teto INSS arredondado para a centena superior) tem aumento em Parcela Fixa no valor de R$ 594,94 (3,94% x R$ 15.100).
  • Aumento de 4,94% no valor facial do VR de R$ 1.343,00 para R$ 1.409,35.
  • Aumento de 4,94% no valor facial do VA de R$ 451,00 para R$ 473,28.

PLR 2023

  • Parcela Fixa: de R$ 7.184,34 (3,94%).
  • Parcela Variável: 40% da Remuneração Base.
  • Valor Target mínimo para 100% dos Resultados é Fixado em pelo menos em 1,00 RB (Salário + Adicionais Fixos).
  • Meta atingida a ser calculada sobre 1 Remuneração Base ou a fórmula, o que for mais vantagem para o trabalhador.
  • Valor Target para 100% de Resultados: Parcela Fixa + 40% da RB (Salário + Adicionais Fixos).
  • Pedido de Demissão perde o direito a receber PLR (exceto, se for por Acordo Bilateral).

Em negociação anterior somente sobre PLR, já havia ficado acordado com as entidades sindicais os indicadores da PLR 2023 e que o adiantamento da PLR, no valor de R$ 5.500,00, seria pago em 30/08/2023.

A luta agora é por aumento de salários e direitos!