Boletim das Entidades

Atualização das ações judiciais referentes ao Plano PSAP CTEEP

"Tivemos êxito em todos os procedimentos relativos ao PSAP Cteep até o momento para manter a medida liminar intacta", afirmam as Entidades em seu boletim eletrônico. Mantenha-se informado, acompanhando os relatórios atualizados das Entidades sobre as ações ajuizadas referentes aos planos de previdência que tratam de troca de indexador, migração e retirada de patrocínio.

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Boletim das Entidades

A ação judicial que trata do Plano PSAP/CTEEP (processo n. 1084950-47.2022.8.26.0100) continua com a liminar que suspendeu o processo de retirada vigente, desde a sua concessão, em 20/09/2022.

Além do processo principal, há 3 (três) recursos de Agravo de Instrumento (AI), sendo dois da ISA CTEEP, e um da ISA CAPITAL.

No AI n. 2223866-53.2022.8.26.0000, a ISA CTEEP tentou derrubar a medida liminar, mas não teve êxito, pois o Colegiado do Tribunal concordou com a nossa argumentação e manteve a liminar.

No AI n. 2117542-05.2023.8.26.0000, a ISA CTEEP fabricou a tese protelatória de que o caso é de direito empresarial, não civil, o que fez com que o Tribunal determinasse a suspensão do processo principal da forma como está (com a manutenção da liminar vigente), até que o Colegiado julgue quem é o juiz competente para avaliar o caso. Este recurso está pendente de julgamento.

No AI n. 2014926-49.2023.8.26.0000, a ISA CAPITAL alegou que não cabia emenda da petição inicial para ela ser incluída no processo. Primeiro o desembargador rejeitou o recurso dela. Depois, após outro recurso dela (Agravo Interno), ele entendeu por bem vincular este recurso da ISA CAPITAL ao AI da ISA CTEEP (que trata da competência empresarial ou cível, acima informado), quando passou a acolher o recurso da ISA CAPITAL para analisar a questão da competência. Diante disso, atualmente há recurso de Embargos de Declaração nosso para esclarecer a diferença entre os dois Agravos. Este recurso está pendente de julgamento.

Em resumo, diversas ferramentas processuais foram utilizadas pela ISA CTEEP e ISA CAPITAL, o que demanda atuação da nossa parte também, a fim de que o procedimento siga dentro dos trilhos, ainda assim, tivemos êxito em todos eles até o momento para manter a medida liminar intacta.

Confira o Boletim Eletrônico das Entidades