Dica do Jurídico: STF suspende trâmite de processos que tratam da “Revisão da Vida Toda”

A decisão do ministro Alexandre de Moraes tem o objetivo de garantir uniformidade e segurança jurídica e leva em conta que recurso sobre a matéria já tem data para julgamento

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Escrita por: Área Jurídica do Sinergia CUT - Edição: Débora Piloni

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do trâmite de todos os processos que tratam sobre a chamada “Revisão da Vida Toda”, atendendo ao pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Recurso Extraordinário (RE) 1276977 (Tema 1102 de repercussão geral).

No julgamento de mérito do recurso, concluído em dezembro do ano passado, a Corte considerou possível a aplicação de regra mais vantajosa à revisão da aposentadoria de segurados que tenham ingressado no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da Lei 9.876/1999, que criou o fator previdenciário e alterou a forma de apuração dos salários de contribuição para efeitos do cálculo de benefício. Contra a decisão, a autarquia apresentou recurso (embargos de declaração), cujo julgamento está pautado para a sessão virtual do Plenário de 11 a 21 de agosto de 2023.

Em petição, o INSS argumentou que, somente a partir do julgamento dos embargos de declaração, será possível definir o número de benefícios a serem analisados, estimar o impacto financeiro e mensurar as condições estruturais necessárias ao cumprimento da decisão, bem como apresentar um cronograma de implementação factível.

Suspensão nacional

Ao deferir o pedido, o ministro Alexandre de Moraes lembrou que nos embargos, apresentados em maio deste ano, o INSS aponta omissões no julgado do tema e pede definição sobre os efeitos da decisão. Em seu entendimento, é prudente suspender os processos que tramitam nas instâncias anteriores até a decisão definitiva do recurso pelo STF.

Ele ressaltou que já existem decisões de tribunais regionais federais que permitiriam a execução provisória dos julgados e que alguns tribunais têm determinado a implantação imediata da revisão sem aguardar o trânsito em julgado do precedente do STF. “O relevante impacto social impõe que a tese de repercussão geral seja aplicada sob condições claras e definidas”, concluiu.

Com a decisão, o trâmite dos processos ficará interrompido até a publicação da ata de julgamento dos embargos de declaração.

Veja:

“(…) Assim, acolho o pedido do INSS para determinar a suspensão de todos os processos que versem sobre a matéria julgada no Tema 1102, até a data da publicação da ata de julgamento dos Embargos de Declaração (doc. 194) opostos pela autarquia”. O julgamento está previsto para a Sessão Virtual do Plenário de 11 a 21 de agosto de 2023. Comunique-se COM URGÊNCIA o Superior Tribunal de Justiça, o Conselho da Justiça Federal (para que dê ciência à Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Federais) e os Tribunais Regionais Federais, aos quais cumprirá cientificar os Juízos federais de 1ª instâncias e as Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais.

Publique-se.

Brasília, 28 de julho de 2023.

MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES

Relator

Documento assinado digitalmente

Fontes: stf.jus.br

28.07.2023

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ATUALIZAÇÃO SOBRE A AÇÃO DO SINDICATO

O Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica de Campinas possui sobre o tema a AÇÃO CIVIL PÚBLICA de nº 5009676.11.2022.4.03.6105 em trâmite perante a 4ª Vara Federal de Campinas, em que atua como substituto processual de toda categoria Eletricitária pertencente à base territorial do Sindicato. 

Esta ação já está suspensa conforme decisão judicial abaixo:

“Ante a determinação de suspensão nacional dos processos que versem sobre o tema nº 1102 do STF, aguarde após o regular processamento do feito, o julgamento no arquivo sobrestado.”

Assim, após o trânsito em julgado da decisão do STF, a Ação retorna ao trâmite processual normal e segue para decisão e deliberação do juiz.

A luta agora é por aumento de salários e direitos!