Saiu na mídia: Aneel aprova reajuste nas tarifas da Energisa Sul Sudeste

A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou na última terça feira (11) um reajuste médio de 10,65% aos consumidores da Energisa Sul-Sudeste. Para os consumidores residenciais, o aumento na conta de luz será de 11,13%. Já os consumidores rurais terão aumento de 17,70%.

Confira abaixo a notícia completa divulgada no site da Aneel com todos os dados referentes aos reajustes:

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Aprovadas novas tarifas para a Energisa Sul-Sudeste

Os novos índices homologados pela Aneel começam a valer a partir de quarta-feira (112)

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (11/7) o Reajuste Tarifário Anual de 2023 da Energisa Sul-Sudeste. Com sede na cidade de Presidente Prudente (SP), a distribuidora atende aproximadamente 862 mil unidades consumidoras nos estados de São Paulo, Minas Gerais e Paraná. 

Confira os novos índices que passam a valer a partir desta quarta-feira (12/7):

O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).

Dos componentes que mais impactaram neste processo, destacam-se atividades relacionadas ao transporte de energia, bem como componentes financeiros e encargos do setor.

 Revisão tarifária x Reajuste tarifário

A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.

Fonte: ANEEL – 11/07/2023

https://www.gov.br/aneel/pt-br/assuntos/noticias/2023/aprovadas-novas-tarifas-para-a-energisa-sul-sudeste