Dica do Jurídico: Sobre o processo PRR CESP Hidrovias

O Sindicato, através de seus diretores, está contatando todos os interessados e, orientando sobre os documentos necessários para recebimento dos valores

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Área Jurídica do Sinergia CUT

O Sindicato propôs no ano de 2017, em face da Cesp, ação trabalhista  para garantir o pagamento da PRR aos trabalhadores transferidos para a Hidrovias (nas cidades de Birigüi, Buritama e Bariri), que injustificadamente não receberam o pagamento das PRR nos anos de 2012 até 2017, em total prejuízo em relação aos demais trabalhadores da CESP.

A ação foi julgada procedente e foi determinado pagamento da PRR dos anos de 2012 até 2017 a todos os trabalhadores cedidos ou transferidos que prestaram serviços neste período nas HIDROVIAS DE BIRIGUI, BARIRI E BURITAMA e que não receberam os valores decorrentes do Pagamento da PRR – Política de Remuneração por Resultados como os demais trabalhadores da CESP.

Foram identificados 33 trabalhadores beneficiados pela presente ação e, iniciada a liquidação foi apresentado cálculo pelo perito judicial que, por sua vez, foi homologado recentemente pelo Juiz. Desta decisão de homologação ainda cabe Recurso, por isso o Juiz, a pedido do Sindicato, liberou o valor incontroverso que é o valor que a CESP já admitiu que é devido.

Dos 33 trabalhadores identificados pelo perito apenas 30 receberão neste momento, visto que a CESP deixou de incluir no cálculo do valor incontroverso 3 trabalhadores e, ainda tem possibilidade de Recurso para o TRT. Assim só poderemos dar uma resposta definitiva a estes últimos quando terminarem as possibilidades de Recurso. O Sindicato, através de seus diretores, está contatando todos os interessados e, orientando sobre os documentos necessários para recebimento dos valores, bem como tirando todas as dúvidas referentes ao processo.