Dica do Jurídico: STF publica julgamento do processo da Revisão da Vida Toda

A decisão, concluída em dezembro do ano passado, foi publicada nesta quinta-feira (13). Saiba o que vai ocorrer a partir de agora e como está a ação judicial do Sinergia Campinas

Departamento Jurídico

TEMA 1.102 (STF): STF PUBLICA EM 13.04.2023 O JULGAMENTO DA REVISÃO DA VIDA TODA

Finalmente saiu a publicação em 13.04.2023 do julgamento sobre o TEMA 1.102 (STF) REVISÃO DA VIDA TODA, julgamento foi concluído em 01.12.2022 pelo Plenário do STF. Por maioria de votos, o colegiado considerou possível a aplicação de regra mais vantajosa à revisão da aposentadoria de segurados que tenham ingressado no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da Lei 9.876/1999, que criou o fator previdenciário e alterou a forma de apuração dos salários de contribuição para efeitos do cálculo de benefício.

A matéria foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1276977, com repercussão geral (Tema 1.102). Prevaleceu o entendimento de que, quando houver prejuízo para o segurado, é possível afastar a regra de transição introduzida pela lei, que exclui as contribuições anteriores a julho de 1994.

A decisão / acórdão foi publicada em 13.04.2023 fixando a seguinte tese:

“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103/2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável”.

O que vai ocorrer agora: haverá prazo para as partes recorrerem, a princípio recurso de Embargos de Declaração para modulação dos efeitos desta decisão.

O jurídico do Sinergia Campinas está analisando o inteiro teor do Acórdão para maiores informações.

ATUALIZAÇÃO SOBRE A AÇÃO DO SINDICATO

O Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica de Campinas possui sobre o tema a AÇÃO CIVIL PUBLICA de nº 5009676.11.2022.4.03.6105 em tramite perante a 4ª Vara Federal de Campinas.

Esta ação está suspensa conforme decisão judicial abaixo:

“Ante a determinação de suspensão nacional dos processos que versem sobre o tema nº 1102 do STF, aguarde após o regular processamento do feito, o julgamento no arquivo sobrestado.”

Assim, após o transito em julgado da decisão do STF, a Ação retorna ao tramite processual normal e segue para decisão e deliberação.