Finalmente, STF deve decidir sobre correção dos saldos do FGTS em abril

A substituição da TR pelo INPC beneficia milhões de trabalhadores formais. Sinergia CUT tem ação coletiva para representar quem tem conta no Fundo a partir de 1999

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Lílian Parise e Departamento Jurídico

No próximo dia 20, o Supremo Tribunal Federal (STF) finalmente deve julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que contesta o uso da Taxa Referencial (TR) para a correção dos saldos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e propõe sua substituição pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), índice oficial da inflação no Brasil.

Caso o STF mude o índice de correção monetária mensal dos saldos, milhões de trabalhadores e trabalhadoras formais, com carteira assinada, serão beneficiados com a revisão com base no INPC, mas devem ter contas com depósitos desde 1999.

Segundo cálculos de especialistas, para quem trabalha desde essa época, tem depósitos mensais nas contas do FGTS e nunca sacou o saldo do fundo, uma decisão favorável do STF poderia significar a reposição de mais de vinte anos de perdas monetárias.

Assim como várias entidades, o Sinergia CUT também entrou com ação na Justiça para garantir a mudança do índice de correção. “Decidimos entrar com ação coletiva para garantir a correção dos depósitos pelo melhor índice nas contas do FGTS a partir de janeiro de 1999, via Departamento Jurídico. Por isso, é bom que todos e todas fiquem ligados diante de tentativas de golpe que estão aparecendo. O Sindicato é o legítimo representante da categoria nessa ação”, alerta a direção do Sinergia CUT.  

Dica do Jurídico

Acompanhe a atualização do Departamento Jurídico sobre a ação do Sindicato:

PROCESSOS FGTS /TR – ALTERAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O SALDO DO FGTS.

O SINERGIA entrou com ações pleiteando que seja determinado que a TR (Taxa Referencial) que vinha sendo utilizada para correção do saldo do FGTS fosse substituída por índice que reponha a inflação do período, recuperando o poder aquisitivo dos valores depositados nas contas vinculadas do FGTS de todos os substituídos, a partir do mês de janeiro de 1999, com a consequente aplicação do novo índice sobre os depósitos constantes das contas vinculadas.

Entre os índices pleiteamos aplicação do INPC ou, alternativamente, do IPCA como índice de correção dos depósitos da conta do FGTS a partir janeiro de 1999, com a consequente aplicação do novo índice sobre os depósitos constantes das contas vinculadas.

Neste sentido, cumpre esclarecer que os processos ajuizados pelo Sinergia foram sobrestados ou suspensos e  aguardam decisão do STF.  Recurso Repetitivo Tema 731. Ou seja, o STF através do julgamento do Tema 731 decidirá se entende ou não pela procedência deste pedido e todos os processos que versam sobre a mesma matéria serão julgados da mesma forma.

Caso seja procedente, poderão habilitar-se na execução do processo todos os sócios ativos e aposentados do Sinergia, desde que se enquadrem na decisão, ou seja, que tenha conta vinculada do FGTS a partir de janeiro de 1999. Optamos por não patrocinar ações individuais neste momento, porque tal medida poderia gerar gastos aos trabalhadores para entrar com a ação como custas processuais e honorários advocatícios no caso de improcedência. Para evitar tal situação, o Sindicato entrou com ação coletiva que dará abrigo a todos os seus associados, caso a questão seja decidida de forma favorável.