CS 2023

Sinergia Prudente realiza assembleia deliberativa da pré-pauta da Quatiara e EGP Volta Grande em 14 de fevereiro

Trabalhadores das duas empresa e que pertencem à base territorial do Sinergia Prudente irão deliberar presencialmente em 14 de fevereiro, às 8h em primeira convocação e às 8h30 em segunda convocação, às Margens do Rio do Peixe, s/n, Zona Rural, Rancharia

Bira Dantas

Nice Bulhões, com informações da Secretaria Geral do Sinergia CUT

A Campanha Salarial (CS) 2023 para a Enel Green Power (EGP) Volta Grande e para a Quatiara Energia S/A, empresas com data-base em março, começou com a publicação do Edital de Convocação do Sinergia Prudente em jornal de grande circulação, nesta quinta-feira (26). (confira abaixo). É preciso que o trabalhador da ativa, independentemente de ser sindicalizado, delibere sobre a pré-pauta única das empresas em 14 de fevereiro por meio de assembleia presencial.

 Assembleia deliberativa

Enel Green Power (EGP) Volta Grande e Quatiara Energia S/A: Dia 14/02/23, às 8h em primeira convocação e às 8h30 em segunda convocação, às Margens do Rio do Peixe, s/n, Zona Rural, Rancharia.

Pauta Única

O Sinergia Prudente irá deliberar a mesma pré-pauta única das empresas com data-base em março dos sindicatos pertencentes ao Projeto Sinergia CUT. Para a data-base março, o Sindicato ainda utilizará este modelo de pauta única, em virtude da não realização da Oficina da Campanha Salarial, porém as sugestões e demandas advindas da base serão acrescidas na pauta final a ser encaminhada às empresas.

CLÁUSULA 1ª – REAJUSTE SALÁRIOS E BENEFÍCIOS

A partir da data-base da categoria, os salários e os benefícios de cunho econômicos constantes do Acordo Coletivo de Trabalho e/ou Termos Aditivos serão corrigidos pelo maior índice oficial de aferição de inflação medido no período de 12 (doze) meses que antecedeu a data-base.

Parágrafo Único: Dentre os índices oficiais de aferição da inflação será considerado o que for maior entre o ICV-Dieese, IPC- Fipe, INPC – IBGE, IPCA-IBGE, IGP-DI ou outro índice que se torne oficial e mais vantajoso para os trabalhadores na respectiva data-base.

CLÁUSULA 2ª – POLÍTICA DE REMUNERAÇÃO POR RESULTADOS

Será garantido um programa de Participação nos Lucros e Resultados permanente, condicionado ao alcance de metas, sendo certo que as regras para a concessão da referida participação serão disciplinadas em Acordo Específico, respeitando sempre o que eventualmente consta em acordos anteriores ou vigentes.

Parágrafo Único: Fica desde já garantida que o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados corresponderá, no mínimo, ao valor pago no ano anterior corrigido pelo maior índice oficial de aferição de inflação medido no período de 12 (doze) meses que antecedeu a data base, entre o ICV-Dieese, IPC- Fipe, INPC – IBGE, IPCA-IBGE, IGP-DI ou outro índice que se torne oficial e mais vantajoso para os trabalhadores.

CLÁUSULA 3ª – MANUTENÇÃO DOS CONTRATOS DE TRABALHO

Independente das garantias constantes das cláusulas de gerenciamento de pessoal, manutenção de emprego, quadro mínimo, estabilidades específicas e demais congêneres dos Acordos Coletivos de Trabalho e/ou Termos Aditivos, durante todo o período de pandemia e/ou do estado de calamidade pública, as empresas não poderão promover dispensa sem justa causa de seus trabalhadores e, deverão manter inalterados os salários e benefícios pessoais e/ou constantes nos Acordos Coletivos de Trabalhos / Termos Aditivos celebrados com o Sindicato.

CLÁUSULA 4ª – NEGOCIAÇÃO COLETIVA

A excepcional alteração das cláusulas previstas em Acordos Coletivos e Termos Aditivos, bem como alteração de jornada de trabalho, salários e benefícios em função da pandemia e do estado de calamidade pública, será, obrigatoriamente, negociada com o Sindicato e, se aprovada, deverá ser devidamente justificada, respeitando-se sempre o princípio da boa-fé, da melhoria da condição social do trabalhador, da proteção da norma mais favorável, da condição mais benéfica e da primazia da realidade.

Parágrafo Primeiro: Qualquer alteração da legislação vigente que cause impacto em quaisquer das cláusulas previstas nos Acordos Coletivos e/ou Termos Aditivos será objeto de negociação entre partes, respeitados sempre os princípios mencionados no parágrafo anterior.

CLÁUSULA 5ª – SISTEMA MEDIADOR

Após assinatura do Acordo, em cumprimento às normas da Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia, o Sindicato realizará a inserção do instrumento coletivo de trabalho no SISTEMA MEDIADOR encaminhando o número da solicitação correspondente (MR) à empresa.

Parágrafo Primeiro: A empresa terá prazo de 5 (cinco) dias para manifestação para eventuais correções desejadas, devendo fazê-la por e-mail ao Sindicato que, se procedente, providenciará a alteração no Sistema Mediador.

Parágrafo Segundo: Após o prazo acima previsto, o Sindicato fará a transmissão definitiva do instrumento coletivo e encaminhará à empresa o protocolo de transmissão para coleta de assinatura dos responsáveis que deverá ser devolvido ao Sindicato no prazo de 5 (cinco) dias.

Parágrafo Terceiro: Recebido o documento acima com as assinaturas corretas, o Sindicato terá o prazo de 5 (cinco) dias para protocolo no Sistema Mediador, encaminhando cópia para a empresa.

Parágrafo Quarto: O processo de registro dos instrumentos coletivos deverá ser priorizado pelas partes, que deverão cumprir os prazos acordados e facilitar o máximo os meios de comunicação entre os responsáveis para tornar o processo célere e efetivo.

Parágrafo Quinto: As partes concordam que o presente instrumento coletivo produz efeitos desde o início de sua vigência, independentemente de seu registro no sistema Mediador.   

CLÁUSULA 6ª – TRABALHO EM HOME OFFICE

A empresa garantirá a todos o(a)s empregado(a)s em regime de “home office” os mesmos salários e benefícios dos trabalhadores que permanecem em regime presencial, além dos direitos e garantias previstos neste Acordo Coletivo.

Parágrafo Primeiro – A empresa fornecerá todos os equipamentos e insumos (computadores, acessórios e sistemas disponíveis) necessários para o trabalho em regime “home office”, sendo a empresa responsável pela entrega dos mesmos na residência ou em local indicado pelo empregado;

Parágrafo Segundo – A empresa reembolsará todas as despesas decorrentes do exercício do trabalho no regime de “home office”, incluindo utilização de redes de internet, energia elétrica entre outros necessários para o desempenho da atividade;

Parágrafo Terceiro – A empresa instituirá programa de saúde física e mental, a fim de melhorar a qualidade de vida do(a) empregado(a) em “home office”;

Parágrafo Quarto – A empresa será responsável pela saúde e segurança do empregado(a) em home office, proporcionando condições de trabalho que respeitem as normas técnicas para a atividade, especialmente no que concerne a ergonomia no desempenho das atividades;

Parágrafo Quinto – O Empregado(a) deverá cumprir sua jornada normal de trabalho contratada durante o período que durar o trabalho em “home office”, inclusive cumprindo intervalos inter e intrajornada previstos. No caso de ocorrência de horas extras, as mesmas serão remuneradas nos termos pactuados nos Acordos Coletivos ou na falta de previsão, conforme legislação vigente.

CLÁUSULA 7ª  – HOMOLOGAÇÃO

Todas as rescisões contratuais dos trabalhadores, independentemente do tempo de serviço na empresa, serão homologadas pelo Sindicato, comprometendo-se a empresa a comunicar ao Sindicato com antecedência mínima de 5 (cinco) dias para agendamento e disponibilização de preposto responsável para acompanhamento e orientação do trabalhador.

CLÁUSULA 8ª- PRORROGAÇÃO, DATA BASE VIGÊNCIA

Independente da vigência prevista no Acordo Coletivo de Trabalho, o mesmo será prorrogado por mais 1 (um) ano contato a partir do término de sua vigência, mantendo-se a data-base da categoria garantida.

Parágrafo Único: As cláusulas de reajuste de salário e o reajuste de   benefícios (cláusula econômica) terão vigência de um ano e serão objeto de negociação na data base da categoria.

CLÁUSULA 9ª- MANUTENÇÃO DAS CLÁUSULAS DO ACORDO ANTERIOR

Todas as cláusulas constantes os Acordos Coletivos e Termos Aditivos anteriores serão mantidas e prorrogadas com as devidas correções pelos índices de reajustes acordados e atualizadas cronologicamente, de acordo com a necessidade de cada uma, visando sempre a manutenção dos direitos constantes das mesmas preservando-se as suas condições até a celebração de novo Acordo Coletivo.

“Mais salários, mais direitos, mais empregos, mais saúde, mais luta com você!”

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Edital de Convocação

 

SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA
DE ENERGIA ELÉTRICA DE PRESIDENTE PRUDENTE

 EDITAL DE CONVOCAÇÃO CAMPANHA SALARIAL 2023

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

EGP VOLTA GRANDE
QUATIARA ENERGIA S/A

 

Pelo presente edital, a Diretoria Colegiada do SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE ENERGIA ELÉTRICA DE PRESIDENTE PRUDENTE, representada pelo seu Presidente Aparecida Elvira Tonetto Zanoni, CONVOCA todos os trabalhadores das empresas abaixo lotados em todos os municípios que integram a sua base territorial, associados ou não, a participar da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA para deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia: a) deliberação e aprovação da Pauta de Reivindicações a ser encaminhada à empresa; b) autorização para a diretoria do Sindicato firmar Acordo Coletivo de Trabalho com a empresa empregadora; c) autorização para a diretoria do Sindicato requerer protesto judicial, bem como para instaurar processo de Dissídio Coletivo perante a Justiça do Trabalho; d) aprovação e/ou ratificação da taxa negocial e/ou contribuição assistencial; e) aprovação de que a divulgação de futuras convocações e/ou consultas sobre a Campanha Salarial 2023 sejam feitas oficialmente através do site sinergiaspcut.com.br dispensando a convocação em jornal de grande circulação; e f) assuntos gerais de interesse da categoria. Data e local da assembleia: no dia 14/02/23, às 08h00 em primeira convocação e às 08h30 em segunda convocação, às Margens do Rio do Peixe, s/n, Zona Rural – Rancharia/SP. Além da localidade acima especificada, com a finalidade de garantir a mais ampla participação dos trabalhadores nas decisões, o Sindicato poderá realizar assembleias em outras localidades e datas, mediante a prévia convocação através de boletins sindicais e/ou do seu site oficial sinergiaspcut.com.br. E, para que o presente edital chegue ao conhecimento de todos os trabalhadores interessados, determino a sua publicação em jornal local.

Presidente Prudente, 25 de janeiro de 2023.

Aparecida Elvira Tonetto Zanoni

Presidente