CS 2022

Trabalhadores da Esol Construções, agora (Re)Energisa, base do Sinergia Campinas deliberam proposta final

As assembleias com trabalhadores acontecem nesta sexta-feira (13) em Bragança Paulista e na próxima segunda (16) em Cambuí. Ambas serão realizadas às 7h30

Bira Dantas

Nice Bulhões, com informações da Secretaria Geral do Sinergia CUT

O Sinergia Campinas convoca todos trabalhadores de sua base da Esol Construções, que agora faz parte da nova marca do Grupo Energisa que se chama (Re)Energisa, para participar das assembleias deliberativas a serem realizadas nesta sexta-feira (13) em Bragança Paulista (SP) e na próxima segunda (16) em Cambuí (MG). Ambas acontecem às 7h30.

Um dos itens da pauta é a discussão e a deliberação sobre a proposta final de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), apresentada pela empresa nesta terça (10). Também serão deliberadas a proposta de alteração na PLR 2022 da Esol Construções e Energisa Soluções São Paulo e a cobrança da taxa negocial.

A empresa deixou claro que suas “propostas são indivisíveis”, ou seja, não têm efeito caso não sejam aprovadas conjuntamente e na sua integralidade. Os resultados das assembleias serão repassados pelo Sindicato ao Recursos Humanos da empresa até a próxima segunda (16), a fim de que seja possível rodar a folha de pagamento com os reajustes, a serem creditados em fevereiro. É preciso lembrar que os trabalhadores da base do Sinergia Campinas rejeitaram a proposta de ACT no final do ano passado.

A proposta

Os principais itens econômicos negociados tiveram reajuste de 7,19%, que correspondem a 100% (cem por cento) do INPC/IBGE acumulado no período de 01/10/2021 a 30/09/2022. O índice (7,19%) será aplicado a partir de 01/10/2022. Já o ACT terá vigência de 2 (dois) anos, tendo início da vigência em 01/10/2022 e término em 30/09/2024, conforme a planilha abaixo:

Manutenção de cláusulas

A empresa propõe a manutenção das demais cláusulas do ACT 2021/2023, contudo, com as alterações/inclusões convencionadas pelas partes a seguir:

 Alteração da CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – PRORROGAÇÃO/COMPENSAÇÃO DE JORNADA

DE:

 a) 70% (oitenta inteiros por cento) das horas extras realizadas serão pagas com acréscimo de 50% (cinquenta inteiros por cento), aplicados sobre o valor da hora normal;

b) 30% (vinte inteiros por cento) serão lançadas no banco de horas, para serem compensadas integralmente – conforme período de apuração da frequência adotado pela Empresa, compensadas no período máximo de 6 (seis) meses – por ausências ao trabalho, na proporção de 01h00min (uma hora) de trabalho por 01h00min (uma hora) de descanso, nos dias normais e sábados.

PARA:

c) 80% (oitenta inteiros por cento) das horas extras realizadas serão pagas com acréscimo de 50% (cinquenta inteiros por cento), aplicados sobre o valor da hora normal;

d) 20% (vinte inteiros por cento) serão lançadas no banco de horas, para serem compensadas integralmente – conforme período de apuração da frequência adotado pela Empresa, compensadas no período máximo de 6 (seis) meses – por ausências ao trabalho, na proporção de 01h00min (uma hora) de trabalho por 01h00min (uma hora) de descanso, nos dias normais e sábados.

  • Prazo 180 dias para discussão para negociação dos temas constantes nesta ATA DE REUNIÃO realizada em 30/11/2022:
  1. CLÁUSULA 7º da Pauta de Reivindicação 2022– HOMOLOGAÇÃO;
  2. CLÁUSULA 8º da Pauta de Reivindicação 2022– PRORROGAÇÃO E COMPENSAÇÃO DE JORNADA
  3. CLÁUSULA 9º da Pauta de Reivindicação 2022 – PLANO DE SAÚDE MÉDICO/HOSPITALAR
  4. CLÁUSULA 10º da Pauta de Reivindicação 2022– VALE ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO NATALÍCIO
  5. CLÁUSULA 11º da Pauta de Reivindicação 2022– ENERGISAPREV
  6. CLÁUSULA 12ª da Pauta de Reivindicação 2022 : PLANO ODONTOLÓGICO
  7. CLÁUSULA 13ª da Pauta de Reivindicação 2022 – DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
  8. CLÁUSULA 14ª da Pauta de Reivindicação 2022 – BENEFÍCIO FARMÁCIA
  9. CLÁUSULA 15º da Pauta de Reivindicação – REPRESENTANTE SINDICAL
  10. CLÁUSULA 16° da Pauta de Reivindicação: APLICAÇÃO DA NR 21

Pontos extras

Foram tratados na mesa de negociação pontos extra do Acordo Coletivo:

I – A Empresa compromete-se a equalizar os salários dos eletricistas montadores I que recebem o menor valor base com os salários da próxima faixa já reajustados, a partir da folha de janeiro de 2023.

II – A Empresa compromete-se em abrir requisição a partir do dia 01 de janeiro de 2023, para prospecção de novos fornecedores através da área de Suprimentos, com prazo previsto de nova contratação em 90 dias, com o objetivo de regularizar a questão da alimentação, na base. Durante os referidos 90 dias considerando a logística, será facultativo ao trabalhador, nas localidades da regional Leste (Bragança e Cambuí) quando houver necessidade e realização de serviços fora da localidade da base (Bragança Paulista e Cambuí) para optar alternativamente entre o fornecimento de marmita e a requisição de alimentação.

III – A Empresa compromete-se em enviar representante do RH até 28 de fevereiro de 2023, para realizar um “tira dúvidas” e esclarecimento sobre o sistema de RH bem como aos descritivos dos holerites e banco de horas. A empresa garantirá a participação de todos (as) trabalhadores.

IV – Em 2023, havendo possibilidade, a Empresa avaliará a possibilidade de negociação para ajuste das horas excedentes à jornada contratual de trabalho mensal para a divisão 90%/10% .

V – A Empresa se compromete, até 28 de fevereiro de 2023, apurar a possibilidades de inserção do reconhecimento de um representante sindical de base para as bases de Bragança Paulista e Cambuí.

Proposta de PLR 2022 da Energisa Construções e Energisa Soluções São Paulo

I- Troca, especificamente para o ano de 2022 do Indicador “Custo de Frota” pelo Indicador “IC Cumprir Disponibilidade da Frota ESOL + ESOL CONST”, com a seguinte formatação de proposta do BSC e PLR 2022:

  • BSC PLR 2022
  • Manutenção do Modelo 2021 de PLR da ESOC SP

Trabalhador, participe da assembleia!

“Mais salários, mais direitos, mais empregos, mais saúde, mais luta com você!”