Revisão da vida toda da aposentadoria pelo INSS começa a ser votada no Supremo

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) deram início na tarde dessa quarta-feira (30/11), à votação presencial da ação que pede que os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que tinham maiores contribuições antes de julho de 1994 possam pedir a revisão de seus benefícios, a chamada revisão da vida toda. Veja abaixo quem tem direito.

O placar está em um a um, após o voto contrário de Nunes Marques, ministro indicado por Jair Bolsonaro (PL), que já havia utilizado de manobra para interromper a votação virtual quando a vitória dos aposentados estava praticamente certa, em 6 a 5, já que são 11 os ministros que compõem a Corte.

A ideia de Nunes Marques ao atrasar a votação, em março deste ano, era fazer com que o voto favorável do ministro Celso de Mello não valesse mais, pois ele se aposentou antes do término do julgamento. Neste caso, quem votaria seria André Mendonça, também indicado por Bolsonaro, fazendo com que a causa a revisão da vida toda dos aposentados fosse derrotada. O ministro da Economia, Paulo Guedes, já se posicionou contrário a esse direito dos aposentados.

Diante da manobra, outros ministros do Supremo decidiram que valeria o voto favorável à ação do ministro aposentado, Celso de Mello. Assim a votação da revisão da vida toda está, no momento, em um a um.

O próximo a votar ainda nesta quinta-feira (1º), a partir das 14 horas, é o ministro Alexandre de Moraes, que deve apenas confirmar seu voto favorável à revisão da vida toda. A expectativa é que os demais ministros que votaram a favor dos aposentados no plenário virtual confirmem suas decisões presencialmente.

Antes da manobra de Marques votaram a favor dos aposentados o então relator da ação, ministro Marco Aurélio, os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewndowski e Alexandre de Moraes.

Votaram contra os ministros Kássio Nunes Marques, Dias Toffoli, Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

O que é a Revisão da Vida Toda

Com a Revisão da Vida toda, será possível a consideração de todas as contribuições anteriores a julho de 1994, possibilitando um benefício mais justo e maior isonomia entre os segurados que começaram a contribuir antes de 1994 e não tiveram esses recolhimentos incluídos em seu cálculo.

Quem tem direito:

-Quem se se aposentou antes da reforma da Previdência, em 19 de novembro de 2019, ou já tinha direito a se aposentar na mesma época.

– Quem se aposentou em 2012 ou antes desta data não vai poder pedir a revisão porque já terá prescrito o prazo de 10 anos. Quem se aposentou de 2013 a 2019, antes de novembro, mês da reforma da Previdência, poderá pedir a revisão da vida toda porque o prazo não terá sido prescrito.

– Quem não tinha o tempo de contribuição ou idade para se aposentar até essa data, não tem direito a pedir à revisão da vida toda.

Quem pode receber

– Poderão pedir a revisão da vida toda aposentados por tempo de contribuição, por idade, aposentadoria especial, por invalidez, quem recebeu auxílio-doença ou pensão por morte.

Como será feito o novo cálculo

A conta será feita com base nas 80% das maiores contribuições, incluindo aquelas que foram realizadas antes de 1994.

Quando é vantajoso

Somente quem teve salários mais altos antes de 1994 será beneficiado com um valor maior no benefício. Por isso é importante verificar se suas contribuições ao INSS antes desse ano eram maiores do que as últimas contribuições.

*Com informações do LBS Advogados

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