Os principais pontos que estão sendo analisados, os mais cruéis para os trabalhadores mais pobres e as viúvas, são a revisão da fórmula de cálculo da pensão por morte e aposentadoria por invalidez, que deixaram de ser pagas de forma integral após aprovação das novas regras, segundo reportagem do jornal O Globo.
Segundo integrantes do grupo temático de Previdência, a intenção é que a pensão por morte, hoje equivalente a 50% do valor do benefício mais 10% por dependente, suba para algo entre 70% e 80%, diz a matéria, que e acrescenta: O percentual dos dependentes seria mantido.
Quanto à aposentadoria por invalidez, os técnicos do Grupo de Trabalho sugerem que volte a ser paga em valor integral. Atualmente, o benefício corresponde a 60% da média das contribuições, mais 2% a cada ano que exceder os 15 anos de contribuição”, destaca a reportagem.
As medidas teriam impacto retroativo à data do início da vigência da reforma, mas o novo valor “só valeria a partir da aprovação da medida. Não haveria o pagamento retroativo da diferença entre o antigo valor e o novo.
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A reforma da Previdência acabou com a aposentaria por tempo de contribuição.
Idade mínima – as novas regras da Previdência preveem que homens se aposentam a partir de 65 anos de idade e mulheres aos 62 anos.
Anos de contribuição – Também ficou definido 15 anos de contribuição mínima para mulheres e 20 anos para os homens.
Quem quiser se aposentar com o salário integral, com o teto hoje de R$ 7.087,22, tem de contribuir por 40 anos.
As pensões por morte não são mais de 100% do valor do benefício recebido pelo trabalhador falecido. As viúvas, viúvos e órfãos têm direito a somente 60% do valor do benefício.
Nos casos das viúvas e viúvos com filhos menores de 21 anos, não emancipados, é pago um adicional de 10% por dependente. O valor é limitado a 100% do benefício ou quatro filhos menores. O filho ou a filha que atingir a maioridade deixa de receber os 10%. A viúva ou viúvo receberão apenas os 60% a que têm direito.
Se o trabalhador que faleceu não era aposentado, a viúva ou viúvo terá direito a 60% da média de todos os salários do falecido, a partir de 1994, e não sobre os 80% maiores salários, como era antes.
Trabalhadores rurais
Antes da reforma, o governo revogou a possibilidade de comprovação de atividade no campo por meio de declaração do sindicato dos trabalhadores rurais. O trabalhador rural poderá fazer uma autodeclaração de atividade no campo, cuja veracidade será comprovada por órgãos públicos. Isso valerá apenas até 2023.
Depois, a autodeclaração não será mais aceita e o trabalhador rural terá de se inscrever no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para comprovar o tempo de serviço no campo e ter acesso ao benefício. O banco de dados que alimenta o CNIS é o Cadastro do Agricultor Familiar (CAF).
Segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura (Contag) isso é preocupante porque a Previdência vai reconhecer direitos baseados no CNIS rural. Na prática, a previdência tem um enquadramento e o CAF tem sua própria lei. Com isso, parte dos mais de 15 milhões de agricultores, mesmo não estando enquadrados no CAF, mas que se enquadram no INSS, correm o risco de ficar de fora dos seus direitos previdenciários.
Aposentadoria por incapacidade permanente
Na aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, o cálculo deixou de corresponder a 100% da média salarial e passou a ser de 60% mais 2% a cada ano extra, com exceção de invalidez por acidente de trabalho.
O benefício especial, concedido a quem trabalha exposto a condições prejudiciais à saúde, também passou a ter idade mínima.
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