Regras para despejo

Saiba como é o regime de transição para cumprimento de ordens de despejo

De acordo com decisão do plenário do STF, as pessoas despejadas devem ter assegurado o direito à moradia em abrigo público ou outro "local com condições dignas"

Rovena Rosa/Agência Brasil

Redação CUT | Editado por: Marize Muniz

Por 9 votos a favor e 1 contrário, do ministro André Mendonça, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou decisão do ministro Luís Roberto Barroso, que não renovou a liminar contra ordens de despejo, mas estabeleceu regras mínimas para proteger a população. Veja as regras abaixo. Outro indicado por Bolsonaro, o ministro Kássio Nunes Marques, não votou. 

“A retomada das reintegrações de posse deve se dar de forma responsável, cautelosa e com respeito aos direitos fundamentais em jogo. Por isso, em atenção a todos os interesses em disputa, é preciso estabelecer um regime de transição para a progressiva retomada das reintegrações de posse”, afirmou Barroso, o ministro relator do caso.

De acordo com Barroso, o Supremo precisou fixar diretrizes porque “a execução simultânea de milhares de ordens de desocupação, que envolvem milhares de famílias vulneráveis, geraria o risco de convulsão social”.

No total, cerca de 900 mil pessoas em todo o país podem ser despejadas a partir deste mês, sendo que 600 mil são negras, as mais afetadas pelo déficit habitacional do país. Mas, o país tem cerca de 5,8 milhões de pessoas sem casa ou que vivem em moradias precárias. 

Os ministros Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e a presidente do STF, Rosa Weber, aprovaram a adoção de um regime de transição para que ordens de despejo possam voltar a ser cumpridas, após quase dois anos de proibição em razão da pandemia.

Confira as regras do STF para ordens de despejo

A partir de agora, antes de cumprir uma ordem de despejo, será preciso seguir as seguintes regras de transição:

1 – Os tribunais deverão criar comissões para discutir estratégias e promover audiências para mediar eventuais conflitos.

2 – Nenhum despejo poderá ser feito sem que os representantes das comunidades afetadas sejam previamente comunicados.

3 – Tem de ser garantia de que todas as pessoas vulneráveis terão para onde ir.

4 – As pessoas despejadas têm de ter assegurado o direito à moradia seja em abrigo público ou outro “local com condições dignas”.

5 – É proibido separar os membros de uma mesma família, mandando-os para abrigos diferentes.

Com informações do site do STF.