TARIFAS

Revisão extraordinária reduz tarifas de 10 distribuidoras

No desespero da corrida eleitoral, está valendo de tudo. Usando de artifícios, diante da tarifa elevada sem precedentes, governo diz que agora considera o impacto da retirada de tributos para promover a redução nas tarifas de energia

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Por: Débora Piloni, com informações do Coletivo de Energia do Sinergia CUT

As novas tarifas entraram em vigor nesta quarta-feira (13)

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, na última terça-feira (12), as Revisões Tarifárias Extraordinárias (RTEs) de dez distribuidoras que já passaram por processo tarifário em 2022, promovendo a diminuição dos índices anteriormente homologados (veja quais são as empresas na tabela abaixo).  Segundo a Agência, isso é possível em decorrência da aplicação da Lei nº 14.385/2022, de 27 de junho deste ano, “para considerar a devolução de valores advindos de ações judiciais transitadas em julgado que estabeleceram a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins cobrado na conta de energia”.

Porém, a direção do Sinergia CUT lembra que essa devolução não seria necessária se a tarifa de energia elétrica não tivesse sofrido sucessivos aumentos durante a pandemia da covid-19, impulsionados pelos empréstimos “conta-covid” e “escassez hídrica”, que ainda representam impactos futuros.

E mais: as consequências da privatização da Eletrobras ainda não foram sentidas, mas estima-se que ultrapassem aumentos da ordem de 25% e serão incalculáveis os reflexos da perda da soberania energética. “Assim, bom ressaltar aqui que, todo o esforço pela reestatização é fundamental para o futuro do país”, afirma Carlos Alberto Alves, presidente do Sinergia CUT.

Em contribuição enviada à Consulta Pública da Aneel nº 005/21, no final e março do ano passado, que tratou da maneira como ocorreria a devolução dos créditos tributários, o Sindicato defendeu que, dada a cobrança indevida e a necessidade das famílias brasileiras diante da carestia provocada pela pandemia, o montante total fosse devolvido imediatamente por meio das tarifas de energia elétrica e para que, se possível, fosse o pagamento isentado por um período.

Inclusive, o Sindicato participou da Audiência Pública que ocorreu no dia 28 de setembro de 2021, na Câmara dos Deputados, com o tema “Créditos Tributários incidentes sobre as tarifas de energia elétrica, organizada pelo Deputado Federal Alencar Santana Braga (PT/SP).

Assim, a determinação dessa realização de Revisão Tarifária Extraordinária (Lei  14.385/22), subverte a lógica de discussão da Consulta Pública Aneel 005-21 cujos resultados sequer foram publicados em Reunião de Diretoria da Agência, deixando em aberto inúmeros questionamentos sobre o cálculo do montante, o valor que efetivamente está em posse das distribuidoras e a forma de repasse para os consumidores.

“A urgência e a falta de transparência do desgoverno em ano eleitoral são tamanhas que foi utilizado o artifício, diante da tarifa elevada, de prescindir do encerramento da consulta pública e da realização de audiência/consulta sobre a realização de revisão tarifária extraordinária para reduzir tarifas e, assim, conquistar apoio e votos”, supõe Alves. Ele lembra que o debate sobre essa devolução é antigo e, no momento mais crítico da pandemia, em 2020 e 2021, não houve vontade política do governo federal  para agir.

Detalhes: na mesma Reunião Pública de Diretoria da Aneel, da última terça-feira (12), quando foi aprovada a revisão tarifária extraordinária, também foram aprovadas as novas tarifas de uso de transmissão e de distribuição para os anos de 2022 e 2023 e os valores de receita anual de geração, que implicarão em mais aumentos tarifários.

Conclusão: a revisão tarifária extraordinária representa o reconhecimento do custo político ocasionado pela carestia.

“O modelo do Setor Elétrico do jeito que tem sido tratado pelo governo, com a energia enquanto mercadoria e não como direito, é apenas a busca pelo maior lucro. É preciso repensar o modelo do setor, para que seja voltado aos interesses soberanos do Brasil dos brasileiros”, afirma o sindicalista.

“Mais salários, mais direitos, mais empregos, mais saúde, mais luta com você!”

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Revisão extraordinária promove redução nas tarifas de 10 distribuidoras

Fonte: Assessoria de Imprensa da Aneel

Confira, na tabela abaixo, o efeito médio sobre as tarifas vigentes a ser percebido pelos consumidores, com destaque para o efeito a ser percebido pelo consumidor residencial (B1), bem como o efeito total da retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins considerando a decisão de hoje e as devoluções já ocorridas nos processos de 2022:

EmpresaEfeito – Sobre tarifas vigentesEfeito sobre tarifas vigentes – Consumidor residencial (B1)Efeito total da retirada do ICMS do cálculo de Pis/Confins nas tarifas
Ebo-5,26%-5,34%-7,81%
Enel RJ-4,22%-4,34%-7,42%
CPFL Santa Cruz-2,32%-2,45%-8,86%
CPFL Paulista-2,44%-2,47%-4,87%
esse-4,47%-4,75%-7,88%
ENEL CE-3,01%-3,02%-5,27%
Coelba-0,50%-0,50%-6,41%
Cosern-1,54%-1,54%-6,22%
Celpe-4,07%-4,10%-5,96%
Sulgipe-4,88%-4,75%-4,88%

As novas tarifas entram em vigor a partir de quarta-feira (13/7). Os valores a serem devolvidos foram apurados e incluídos como componente financeiro nos processos tarifários das distribuidoras, nos termos da Lei n° 14.385/2022.

Foram adiadas as deliberações dos processos tarifários das distribuidoras Energisa Mato Grosso do Sul (EMS), Energisa Mato Grosso (EMT), cujos créditos ainda não foram habilitados pela receita federal, bem como da Equatorial Alagoas e da Light, em razão de liminares judiciais. No caso de distribuidoras cujos processos tarifários ainda não ocorreram em 2022, o colegiado da ANEEL informa que fará os devidos cálculos do impacto da devolução no momento do reajuste/revisão de cada empresa.

A ANEEL já vinha realizando a devolução de tributos de forma excepcional desde 2021, nos termos do Despacho nº 361/2021 Antes da publicação da Lei, em processos tarifários realizados entre 2021 e 2022, a Agência já considerava que, diante de situações excepcionais, poderiam ser utilizados parte dos créditos de PIS e COFINS.

Outra medida que auxiliará na redução do valor das faturas de energia foi promovida pela Lei Complementar (LCP) nº 194, de 2022, que estabelece teto para alíquotas de ICMS nas contas de luz. A aplicação ocorrerá nos Estados após regulamentação pelas Secretarias de Fazenda dos governos estaduais.