CS 2020: Aprovada a proposta de Termo Aditivo ao ACT das empresas CTG Paraná e CTG Paranapanema

Votação on-line ocorreu entre 22 e 25 de junho. A saída da crise é coletiva! O Sindicato é seu parceiro nessa luta!

Débora Piloni

Votação on-line ocorreu entre 22 e 25 de junho. A saída da crise é coletiva! O Sindicato é seu parceiro nessa luta!

Em assembleias virtuais realizadas através do portal do Sinergia CUT, os trabalhadores das empresas CTG Paraná e CTG Paranapanema, por maioria dos votos válidos, aprovaram a proposta de Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho 2020. A votação on-line ocorreu na semana passada, entre os dias 22 e 25 de junho. Além da proposta, foi aprovada também a cobrança da taxa negocial.
Sendo assim, o Sindicato encaminhou correspondência à direção das duas empresas informando o resultado das assembleias e solicitou urgência na assinatura do Acordo, a fim de que os trabalhadores possam receber o reajuste o mais rápido possível.
Relembre os tópicos da proposta de cada empresa que foram aprovados nas assembleias on-line e que agora estão garantidos no ACT:
CTG Rio Paraná

  • Salários e Benefícios de Refeição e Alimentação: reajuste pelo IPCA (1,88%)
  • Demais benefícios: reajuste pelo IPCA após o fim da pandemia, a ser declarado por meio de Decreto Federal (sendo a próxima data-base o limitador de prazo para essa correção)
  • Vigência: 01 ano, sendo escrito no Acordo que, enquanto não fechar novo Acordo (2021), prevalece o ACT vigente.
  • Manutenção das demais cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho
  • Detalhe: a empresa se comprometeu com o movimento #Não Demita até o fim da pandemia, a pedido do Sindicato.

CTG Rio Paranapanema

  • Salários e Benefícios de Refeição e Alimentação: reajuste pelo IPCA (1,88%)
  • Demais benefícios (com excessão da Gratificação de Férias): reajuste pelo IPCA após o fim da pandemia, a ser declarado por meio de Decreto Federal (sendo a próxima data-base o limitador de prazo para essa correção)
  • Vigência: 01 ano, sendo escrito no Acordo que, enquanto não fechar novo Acordo (2021), prevalece o ACT vigente.
  • Manutenção das demais cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho
  • Gratificação de férias: atualização do valor fixo pelo IPCA a partir de junho
  • Função Acessória: será negociada uma redação que adeque o pagamento do benefício. Quando concluída a redação, a Função Acessória fará parte do ACT
  • Sobreaviso: será negociado junto à diretoria de Operação e, após o término da negociação, fará parte do ACT
  • Detalhe: a empresa se comprometeu com o movimento #Não Demita até o fim da pandemia, a pedido do Sindicato.

Nesses tempos de pandemia da Covid-19 e isolamento social, continuamos juntos, mesmo que separados!

Porque a saída é coletiva! O Sindicato é seu parceiro nessa luta!


 
 
Por Débora Piloni