Depois de muita insistência do Sinergia CUT, ocorreu nesta última segunda-feira (16), a terceira rodada de negociação do Acordo Coletivo de Trabalho 2019 entre a IE Madeira e o Sindicato.
Na ocasião, a empresa apresentou o que chamou de sua proposta final que será deliberada pelos trabalhadores. Confira os principais itens:
- Reajuste Salarial e benefícios econômicos: 4,66% (IPCA) para salários e benefícios.
Pagamento do reajuste salarial e todos os valores retroativos em janeiro de 2020, após assinatura do ACT. Garantia de aplicação, em junho de 2020 do IPCA acumulado no período dos 12 meses antecedentes à data, para correção dos salários.
- Vigência: 2 anos
- Vale Refeição / Alimentação: passa de R$ 819,00 para R$ 858,00, com pagamento dos retroativos em janeiro, após assinatura do ACT;
- Auxílio Bolsa de Estudos: reajuste do valor anual de R$ 107.591,56 para R4 112.606,00.
- Pisos Salariais: para os cargos operacionais: reajuste do valor mensal de R$ 1.659,87 para R$ 1.737,22.
- Ponto Eletrônico: opção da empresa adotar a marcação por ponto eletrônico, estando de acordo com a legislação vigente
- 13° Salário: antecipação da 1ª parcela para janeiro
- PLR:
- Mudança na Cláusula para apuração e metodologia para pagamento da PLR, cujo pagamento passa a ser proporcional aos indicadores atingidos, e sendo garantido um pagamento mínimo de uma Parcela Fixa;
- Aumento no valor pago para cada empregado, aumentando para 120% do salário base do empregado, conforme abaixo:
- Parcela Fixa – garantia de 20% do salário base do empregado;
- Parcela Variável – Igual a 100% do salário base do empregado, conforme atingimento dos indicadores de metas;
- Pagamento do valor total referente à PLR de 2019 em março de 2020;
- PLR 2017
- Acordo Judicial referente ao processo da PLR 2017 com o pagamento em Março de 2020 de 50% do valor do salário base de cada empregado elegível;
- Cada parte arca com seus honorários advocatícios;
- PLR 2018:
- Inclusão no acordo a ser celebrado no processo da PLR 2017, o pagamento em março de 2021 do valor de 50% do salário base de casa funcionário elegível à PLR 2018;
- Compromisso dos sindicatos de encerramento da ação e a quitação total da matéria referente à PLR 2017 e 2018;
- CLÁUSULA DE PLR 2020:
Cláusula para apuração da PLR 2020, segundo o mesmo parâmetro da PLR 2019 expressamente condicionado ao atingimento individualizado das metas fixadas pela empresa, conforme quadros de indicadores apresentados abaixo para os anos de 2019 e 2020 respectivamente.
A decisão é do trabalhador!
Para o Sinergia CUT, apesar de não apresentar um reajuste igual ao oferecido à Cteep, essa proposta da IE Madeira é satisfatória, pois houve avanços em relação à proposta anterior, principalmente porque foi construída uma solução negociada para a PLR 2017 e 2018, após o Sindicato entrar com ação judicial para restabelecer o direito dos trabalhadores.
Portanto, a proposta será encaminhada aos trabalhadores para decisão em em assembleia. Participe!
Taxa negocial
Caso a proposta seja aprovada pela maioria dos trabalhadores e, conforme previsto na Cláusula Sexta do Acordo Coletivo de Trabalho vigente, deverá ser deliberado o desconto da Taxa Negocial no mesmo percentual conquistado no reajuste, ou seja, de 4,66%.
Só a luta te garante!