Após a rejeição da proposta em assembleias, o Sinergia CUT tentou insistentemente buscar uma outra proposta negociada para resolver o problema das horas in itinere dos trabalhadores da CTG Paraná. E, em reunião realizada no último dia 26 de setembro, a empresa apresentou o que chamou de sua proposta final, que está sendo levada para deliberação dos trabalhadores.
Todas as assembleias estavam previstas para acontecer na quarta-feira (02), porém, em virtude do defeito apresentado no transformador da Usina de Ilha Solteira, que pegou fogo na tarde da última terça-feira (01), não foi possível realizar a assembleia neste local. O incidente não provocou vítimas. Assim que a situação for totalmente normalizada, uma nova data será agendada e divulgada.
Caso os trabalhadores aprovem a proposta, será encaminhada correspondência para a empresa informando o resultado. Em caso de rejeição da proposta, o Sindicato também informará a empresa, no entanto, solicitará a reabertura do processo negocial. Caso não haja a reabertura ou nova proposta, o Sinergia CUT entrará com ação pré processual (Pré Dissidio).
Confira abaixo os principais itens da proposta que está sendo deliberada:
- Reajuste de salários: 4,66% + 0,5% de aumento real (totalizando 5,18%)
- Demais benefícios : 4,66% + 0,13% de aumento real (4,8%)
- PRR 2020: discute até dezembro de 2019
- Gerenciamento de Pessoal: apesar de muita insistência do sindicato sobre a importância dessa cláusula, informaram que os chineses não concordam.
- Auxílio creche: mantém o valor atual e a partir de agora, acrescenta o auxilio babá, no valor de R$ 735,00 (ambos reajustados pelo mesmo índice dos salários)
- Estabilidade pré-aposentadoria: passa de 24 para 18 meses
- Vigência: 2 anos, desde que a proposta seja aceita como um pacote.
- Horário Flexível: a empresa quer fazer um acordo à parte sobre esse item.
- Horas in itinere:
→ Para os operadores: um abono indenizatório de R$ 5.000,00;
→ Para os trabalhadores em horário comercial: um abono indenizatório de R$ 2.000,00 (lembrando que esses trabalhadores não faziam jus a nenhum tipo de compensação pelo fim da hora in itinere)
Segundo a Súmula 291, para se ter direito à indenização, o trabalhador tem que ter 12 meses ou mais de recebimento da hora in itinere. Como existem trabalhadores novos (menos de 1 ano de casa), foi acordado que, para esses trabalhadores, será pago pro rata, ou seja:
→ Operadores: R$ 5.000,00 dividido por 36 e multiplicado pelo numero de meses.
→ Comercial: R$ 2.000,00 dividido por 36 e multiplicado pelo numero de meses.
- Manutenção das demais cláusulas que a empresa desejava retirar do acordo.
Taxa negocial!
Em caso de aprovação da proposta, os trabalhadores deliberarão também pela cobrança da taxa negocial no mesmo valor do reajuste (5,18%).
Participe!
Só a luta te garante!