CS 2024

CS 2024: CTEEP tem proposta rejeitada na primeira rodada de negociação

Proposta fica abaixo da Pauta dos trabalhadores.  Empresa leva considerações dos Sindicatos para avaliação da direção da companhia e dará retorno na próxima rodada, dia 27

Bira Dantas

Por: Débora Piloni, com informações da Secretaria Geral

Aconteceu na tarde desta quinta-feira (20), de forma híbrida, a primeira reunião de negociação da Campanha Salarial 2024 entre a CTEEP, os Sindicatos negociadores que fazem parte do Sinergia CUT e demais entidades sindicais. Na ocasião, a empresa apresentou uma proposta já antecipando que não atende a todas as reivindicações das pautas entregues pelos sindicatos. Conclusão: proposta rejeitada na mesa. Confira: 

  • Reajuste nos salários e benefícios: 2,89%

         – Exclusão gerentes e diretores do reajuste do ACT

          – Remuneração base acima de R$ 15.600,00 parcela fixa de R$ 450,84

  • VA/VR: 3%
  • Reajuste nos demais benefícios: 2,89%
  • Pagamento do 13º em 15/01/25
  • Cesta Natal: R$ 377,24
  • Banco de Horas

         – Redução no pagamento das primeiras 40 horas para 20 e o restante para banco de horas (técnicos e operacionais)

         – Opção de todas as horas no banco (assistentes e técnicos de subestações e operador sistema de potência)

  • Aumento no período de concessão do benefício alimentação ao trabalhador afastado por doença de 4 para 6 meses
  • PLR 2024:

        – Aumento no percentual da parcela variável de 40% para 41%

        – Mantém a parcela fixa de R$ 7.184,34

        – Adiantamento no valor de R$ 5.700,00, pago em 30/8/24

Quanto à PLR 2024…

… a CTEEP registrou que houve alteração na direção da Ecopetrol (estatal colombiana) e portanto, não consegue avançar para um novo modelo de PLR.

Segundo a empresa, não houve aprovação pela Colômbia da mudança no modelo para a PLR deste ano.  E existiria uma discrepância no modelo quando parametrizado pelas remunerações dos trabalhadores. Citou como exemplo os engenheiros que garantem apenas 1 remuneração, enquanto que os menores salários atingem maior número de remunerações. A proposta da CTEEP é de aumento na parcela variável que hoje é de 40%.

A empresa informou que já foram fechadas as metas de indicadores e garantiu-se a antecipação de R$ 5.700,00 para o dia 30 de agosto próximo e, posteriormente, enviará o material ao Sindicato.

Proposta rejeitada!

Os sindicatos rejeitaram a proposta da empresa por estar aquém da pauta da categoria.

“Considerando que os resultados financeiros da companhia no ano passado e no primeiro trimestre deste ano foram muito positivos, não há motivo ou justificativa para uma proposta desse nível para uma categoria que laborou para estes resultados”, argumentam os dirigentes do Sinergia CUT.

Na mesa, o Sindicato reivindicou:

  • A reposição da inflação integral pelo IPCA com aumento real nos salários e todos os benefícios.
  • Vigência mínima do ACT de 2 anos.
  • Além dos demais itens propostos na pauta da entidade como igualdade salarial ente homens e mulheres, combate à discriminação e ao assédio, condições de trabalho, saúde e segurança, despesa de viagem, entre outros pontos.

Com relação à PLR 2024, o Sinergia CUT solicitou o aumento no valor e a negociação em separado da data-base. Além disso, as entidades pleitearam o acompanhamento trimestral dos resultados com possibilidade de revisão das metas dos indicadores em situações extraordinárias que prejudiquem os resultados finais da mesma.

A bancada dos trabalhadores também registrou não concordar com a exclusão dos gerentes e executivos que não terão reajuste salarial, o que reflete na exclusão dos aposentados 4819 pela Secretaria da Fazenda, com a seguinte ressalva em função de liminar existente:

“A liminar deferida nos autos do processo 1000583-22.2023.5.02.0085 movido pela Associação dos Aposentados contra CTEEEP e Entidades Sindicais   em um de seus itens determina que a reclamada e os sindicatos réus “se abstenham de excluir os gerentes e diretores aposentados dos reajustes salariais concedidos aos trabalhadores da ativa”. O TRT entendeu que a forma acordada sobre a exclusão do reajuste de gerentes e diretores, em função da legislação que rege os reajustes dos aposentados da Lei 4819/58, prejudica os gerentes e diretores aposentados. Ressalta-se trecho do acordão onde a relatora constou que “Na verdade, o objetivo não revelado foi o de exclusão dos maiores benefícios aos aposentados, numa tentativa de extinguir as complementações reajustadas com base no pessoal da ativa”. Ou seja, sob o manto da liminar deferida, a clausula de reajuste da forma que está colocada não poderá ser mantida. Por outro lado, o Sindicato pleiteia em sua pauta de reivindicações reajuste linear e igual para todos os trabalhadores sem teto salarial ou exclusão de trabalhadores”.

Foi apontado ainda que no Programa de Incentivo à Aposentadoria (PIA), política da CTEEP que não está no ACT, tem ocorrido recusas em algumas solicitações, que são avaliadas justamente pelo Recursos Humanos, que também é o negociador da empresa.

Com tudo isso, os representantes da empresa levarão as considerações das entidades sindicais para apreciação da direção da companhia e deverão trazer um retorno na próxima reunião de negociação.

As próximas rodadas foram marcadas para as seguintes datas: 27 de junho, 04 e 11 de julho, sempre às 14h. Fique ligado!

Por melhores condições de trabalho e renda nossa luta transforma vidas!